Canela,

17 de abril de 2024

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Lei mais severa para fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade

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Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente passou a ser considerado crime com pena de até quatro anos de prisão, além de multa. A alteração na lei é vigente desde ontem, 18, e agora prevê pena mais grave que a anterior. O que era considerado pela legislação uma simples contravenção penal, agora é tratado como crime com pena alta (similar ao crime de furto, por exemplo). Se alguém for flagrado vendendo, fornecendo, servindo, ministrando ou entregando qualquer tipo de bebida alcoólica – ainda que gratuitamente – para criança ou adolescente, estará sujeito a prisão, sendo encaminhado à PC.

O Delegado Vladimir Medeiros, titular da Delegacia de Polícia de Canela, informou que o crime está sujeito a fiança, que se não for paga, faz com o que o investigado seja encaminhado ao presídio. Ele referiu ainda, que será rigoroso nos casos que chegarem ao conhecimento da Polícia Civil no município.

Abaixo, a redação do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente a partir de 18 de março:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 02 a 04 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)