Canela,

16 de abril de 2024

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Contribuíntes em débito com a Prefeitura podem aderir ao Refis a partir de março

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Programa concede desconto de até 99% em juros e multas.
Prazo para pedido de regularização vai até o mês de março.

A Câmara de Vereadores de Canela, aprovou na noite de segunda-feira, 13, o Projeto de Lei 05/2017, que permite iniciar o Refis – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Canela e dispõe sobre extinção pela prescrição de créditos não-tributários.

O projeto foi criado pela Prefeitura de Canela em razão do alto número de contribuintes lançados em Dívida Ativa, sejam pessoas físicas ou empresas. Desta forma os contribuintes com debito poderão parcelar ou pagar seu débitos atrasados com descontos no período de 15/03 a 30/05 deste ano.

Esta ação abre possibilidade de regularizar pendências tributárias, com pagamento à vista ou parcelamentos em até 40 vezes, com desconto na multa vinculada a Dívida Ativa.

Além de beneficiar a população, a Prefeitura pretende aumentar a arrecadação e facilitar a forma de cobrança, uma vez que com a crise financeira, os orçamentos não tem alcançado o que foi projetado para arrecadação.

Segundo a Prefeitura, o valor de impostos e taxas municipais atrasados ultrapassou os R$ 4,5 milhões, 2016.

O Refis

Com o objetivo de oferecer uma possibilidade mais simples de parcelamento de dívidas fiscais a pessoas jurídicas, o Governo Federal colocou em vigência em abril de 2000 o Programa de Recuperação Fiscal. Conhecido como Refis, o mecanismo se destina a regularizar créditos da União, e que pode ser adotado de maneira Municipal, quando o Poder Executivo julgar necessário.

Como funciona:

O Programa de Recuperação Fiscal permitirá parcelamentos e descontos em quatro formas diferenciadas:

1 – para pagamento à vista, descontos de 90% a 99% , para créditos integralmente recolhidos de 15/03 a 30/05 do corrente ano

2 – em 10 parcelas com desconto de 85%

3 – em 24 parcelas com desconto de 80%

4 – em 40 parcelas com desconto de 70%

Quem pode aderir:

– Qualquer contribuínte, pessoa física ou empresa, com débitos em atraso até dezembro de 2016

– Podem ser pagos com o Refis: taxas, multas, contribuição de melhoria, IPTU, ISSQN, Taxa de Alvará, licenças, entre outros.

– Os débitos poderão ser parcelados em conjunto ou individualemente

– Mesmo quem já fez parcelamento dos tributos pode aderir ao programa

Foto: Francisco Rocha