Canela,

17 de abril de 2024

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Processo que pede indenização por morte de menina eletrocultada em Canela não chegou ao fim

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Na úlltima quinta, 31, o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul noticiou que as empresas Oi S/A e Rio Grande Energia S/A foram condenadas a pagar indenização e pensionamento pela morte de uma criança de sete anos atingida por descarga elétrica enquanto brincava na rua, no bairro Vila Maggi em Canela.

O fato, na época, teve grande repercurssão.

A decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação dedo 1º grau, da Comarca de Canela, mas alterou os valores na sentença.

A notícia do site do TJ RS traz os valores que a família deveria receber, o que foi divulgado inclusive pela mídia estadual.

Em contato com a família, a reportagem da Folha apurou que, apesar da sentença pelo TJ/RS, o processo ainda não está encerrado, pois a Oi já se movimentou juridicamente contestando a sentença, com um agravo impetrado no último dia 23, o qual ainda não foi apreciado.

Após isso, as empresas ainda podem recorrer ao terceiro grau, em Brasília, e o processo demorar um pouco mais para finalizar.

“O pior de tudo é ficarem expondo a família dessa maneira e mexendo no que mais dói”, disse Lisiane Amaral, mãe da vítima. Para ela, “nenhuma indenização trará a filha de volta”.

De qualquer maneira, o caso, que se arrasta há cinco anos, não está finalizado e ainda pode demorar para encerrar.

“Nós gostaríamos que fosse noticiado a verdade, o processo não encerrou e a família não recebeu nenhum valor”, disse Leandro Tegner, pai da vítima.

O caso

No TJ/RS, o relator do recurso foi o Desembargador Marcelo Cezar Müller, que afirmou que “é fato incontroverso que a causa da morte foi decorrente do contato da vítima com o cabo energizado”.

O magistrado destacou que o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) indicou que a cordoalha de aço ficou energizada em virtude do contato com uma emenda sem isolamento da rede elétrica, destinada à iluminação pública. Assim, conforme o relator, “a energização do cabo apenas se deu em virtude da falha do serviço prestado pela RGE”.

“Os postes de luz e telefonia, já que compartilhados, devem apresentar mínimas condições de manutenção, a fim de que não apresentem riscos aos consumidores e aos demais. No caso dos autos, houve demora desproporcional e injustificável para o conserto do equipamento”, afirmou o relator.

A morte da menina aconteceu em janeiro de 2012, os fios do poste, em frente à residência da família, estavam soltos desde o tornado que havia atingido a cidade, em 2010.