Canela,

19 de abril de 2024

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Cléo Port é inocentado em processo sobre Carnaval de Porto Alegre

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Os 70 anos de Canela foram tema de enredo da União do IAPI no Carnaval de 2014, em Porto Alegre

Um dos temas mais polêmicos da segunda passagem de Cléo Port (PP) como prefeito de Canela (2013-2016), a participação da cidade no Carnaval de Porto Alegre 2014, como tema do enredo da União da Vila o IAPI, teve um capítulo encerrado essa semana, com desfecho favorável ao ex-prefeito.

Cléo, assim como Carmen Seibt, vice-prefeita na época, e o presidente da União do IAPI, Jorge Luiz Sodré dos Santos, eram réus em um processo que iniciou em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Canela.

Contra Cléo e Carmen, a acusação era de improbidade administrativa, uma vez que foram investidos R$ 200 mil, de recursos públicos da Prefeitura de Canela, em patrocínio para a escola de samba, sem licitação ou aprovação da Câmara de Vereadores.

Ainda, sobre os ex-administradores, pairava a acusação de promoção pessoal, pois participaram do desfile em carro aberto.

Na sentença, datada de 27 de outubro deste ano, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canela, Vancarlo André Anacleto, entendeu que não houve improbidade administrativa por parte de Cléo e Carmen e nenhuma ilegalidade cometida por Sodré dos Santos, embora, a participação de Canela no Carnaval de Porto Alegre não tivesse atendido estritamente os ritos exigidos pela legislação.

“Não há, assim, como enquadrar os atos investigados pelo Ministério Público, e que ensejaram o ajuizamento da presente ação civil pública, como ímprobos, sendo que sequer foi flagrado concerto ardiloso entre os demandados, seja para a concessão do benefício, seja pela utilização da concessão para autopromoção. Destaco que, em verdade, houve uma combinação infeliz de circunstâncias, considerando o descumprimento legal na concessão do benefício e a aparição no desfile. Todavia, tais condutas não configuram improbidade administrativa, seja por dano ao erário, seja por violação de princípios”.

Além de inocentar os investigados, Vancarlo reviu seu posicionamento de liminar que havia concedido e levantou na penhora em um veículo e terrenos do ex-prefeito.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso por parte do Ministério Público.