As Prefeituras de Canela, Gramado e São Francisco de Paula firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, comprometendo-se a reestruturar o sistema de coleta de lixo, com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos empregados no setor.
O acordo contempla medidas administrativas e legislativas sobre exigências de licitação do serviço, fiscalização de contratos e conscientização da população, mediante audiências públicas ou assemelhados, para informar as obrigações que caberão aos munícipes.
Além disso, como recomendação do MPT, os Municípios devem elaborar ou controlar as rotas de coleta para que haja equilíbrio entre elas nos quesitos de distância e peso do lixo coletado, visando respeitar os limites físicos dos trabalhadores.
Até 14 de março, os Municípios devem regulamentar, mediante decreto ou projetos de alteração legislativa, os procedimentos para deposição de lixo. Os aspectos que devem ser definidos são peso, volume, forma, embalagem, alturas mínima e máxima e distância do lixo em relação ao meio fio, além da definição de embalagem para lixo perfurocortante, de modo a prevenir acidentes de trabalho.
Os Municípios passam também a assumir a responsabilidade de fiscalizar constantemente, mediante profissional legalmente habilitado, a prestação do serviço, e de interditar máquinas, processos de trabalho, postos de trabalho ou atividades da empresa contratada, quando constatadas irregularidades.
Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo, os Municípios devem pagar multa diária de R$ 30 mil. Caso não cumpram o cronograma definido para o projeto, com prazos até 14 de julho, devem pagar as indenizações por danos morais coletivos de R$ 1 milhão cada, pedidos inicialmente pelo MPT na ação judicial.