Canela,

22 de abril de 2024

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Identidade no celular e RG em cartórios: o que mudou e o que ainda vai mudar na documentação

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Os próximos meses serão de adaptações e mudanças na retirada de documentos, e o brasileiro deve estar atento às alterações quando for renovar um RG ou uma CNH, por exemplo. Em tese, ficarão mais práticos e tecnológicos os procedimentos, embora parte deles ainda esteja em período de testes. Confira as novidades:

RG na tela do smartphone

O Documento Nacional de Identidade (DNI) passará a valer em todo território nacional a partir de julho. Sancionado pelo presidente Michel Temer em fevereiro, irá agregar em um mesmo documento, exibido na tela do celular, título de eleitor, CPF e certidões de nascimento e casamento. O DNI terá uma versão experimental para servidores do TSE e do Ministério do Planejamento. Posteriormente, será ampliado para uso dos demais servidores da Justiça Eleitoral e, gradativamente, para a população. Todos os documentos impressos seguirão valendo, e o DNI não invalida outro documento. Ou seja, o usuário poderá carregar tanto o documento impresso quanto o eletrônico.

RG e passaporte em cartórios
O cidadão poderá fazer em cartórios a carteira de identidade e o passaporte. Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com cada governo do Estado. No Rio Grande do Sul, conforme o Instituto Geral de Perícias (IGP), ainda faltam estudos técnicos para avaliar a parceria, e não há prazo para decisão.
Já o convênio para a emissão e renovação de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e entidade nacional de representação dos cartórios. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), que representa os cartórios de registro civil, comunica que ainda não foi acertado o convênio. A
Mas, por enquanto, a possibilidade  não está em vigor. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o ato que permite aos cartórios brasileiros prestar serviços remunerados de identificação, como passaporte e CPF.