Canela,

16 de abril de 2024

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Página Dois, por Noeli Stopassola Soares: Cheques

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Segundo especialistas, o cheque pré-datado parece mesmo estar com os seus dias contados. Pesquisas recentes mostram que essa alternativa de pagamento vem sendo cada vez menos adotada, muito em virtude da insegurança gerada pela atual crise econômica.
Comerciantes em geral procuram evitar ao máximo receber cheques. Os próprios consumidores tendem cada vez mais a se sustentar na maior facilidade e segurança do cartão de crédito.

Aqueles que continuam utilizando cheques como meio de investimento alegam que a principal vantagem dessa modalidade é o prazo quase sempre maior de pagamento oferecido nesses casos (38,6%).

A segunda situação mais apontada é a possibilidade de consumir mesmo quando não se conta com dinheiro em espécie para tal (16,6%) e, em terceiro, a possibilidade de parcelamento variado nas compras (12%).

Com isso, a pesquisa aponta que a intenção de parcelamento continua imperando entre os brasileiros, porém, esta modalidade utilizada para tal está migrando cada vez mais do cheque para o cartão de crédito e meios eletrônicos como a Transferência Eletrônica Disponível (TED).

O momento econômico nos exige bastante precaução e cautela. Mesmo tendo predominado por tanto tempo no comércio e se mostrar uma modalidade de transação bastante prática, tanto para o comerciante como para o consumidor, o cheque é um recurso muito vulnerável, muito suscetível a riscos de fraude e/ou estelionato.

“Assim, o consumidor pode simplesmente cancelar o cartão, medida muito mais simples e menos burocrática do que a sustação de um cheque, e o comerciante tem a opção de transferir o risco de inadimplência para a empresa emissora do cartão”,

O que ainda se compra com cheque:
A análise feita pelo SPC Brasil indicou que os itens de vestuário e os eletrodomésticos são os principais produtos comprados com cheques, indicados respectivamente por 22,9% e 19,1% dos consumidores entrevistados. Em seguida, constam os produtos alimentícios (17,9%) e os eletroeletrônicos (15,2%).

No quesito “controle de gastos”, 37% dos consumidores alegaram dispor de anotações em agendas e cadernos, enquanto que um terço dos entrevistados diz fazer esse tipo de controle por meio do próprio canhoto do talão e somente 18,1% deles indicaram o uso de planilhas no computador.

O controle de despesas fica mais fácil com o cartão de crédito, uma vez que o valor de cada transação é registrado no ato.
Em relação às atividades com cartão de débito, o valor é descontado na hora e é possível consultar todos os gastos na fatura. Com “o cheque, existe a incerteza de quando ele será depositado” ou descontado.

De acordo com especialistas, a perspectiva é mesmo a de que o cheque, enquanto modalidade de transação comercial seja cada vez menos utilizado pelas pessoas.

Além das inúmeras facilidades trazidas pelos cartões de débito e crédito, o cheque também perde pontos devido ao custo do processo de sua compensação para o sistema financeiro e pelo risco de inadimplência que os lojistas precisam assumir.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quase metade dos consumidores que possuem cheque (47,5%) nunca o utiliza na condição pré-datada. Os principais motivos: preferência pelo cartão de crédito na hora do parcelamento (35,8%), a falta de praticidade (24,8%) e a preferência pela quitação à vista (19,5%).

Novas regras para emissão de cheques.

Agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência já vale a partir de vinte e nove de março de 2018.
Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é de seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.
Outra norma obriga as instituições financeiras informar ao cliente que teve o cheque devolvido, o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

Curiosidade:
O Banco Central (BC) mudou as regras para a compensação de cheques no País. O anúncio foi feito em 27 de março, 2018 e a partir desta, os bancos terão 180 dias para se adaptarem para que a compensação seja feita em 1 (um) dia útil, para cheques de qualquer valor.

Atualmente o prazo de compensação é de dois dias úteis e foi informado pelo Banco Central que os bancos e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) terão que se adequar à nova sistemática. “As alterações seguem o esforço do BC de aprimorar os vários instrumentos de pagamentos, tornando-os mais seguros e eficientes para o usuário”, Fonte: Economia – iG – Banco Central.

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