Canela,

20 de abril de 2024

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Canela decreta situação de emergência em razão da greve dos caminhoneiros

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Nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, 28, assim que iniciou o expediente da Prefeitura de Canela, o prefeito Constantino Orsolin já estava reunido com o primeiro escalão do governo para fazer um balanço e definir ações que serão realizadas em virtude da greve nacional dos caminhoneiros.

No encontro ficou definido o decreto de ‘situação de emergência’ no âmbito do Município de Canela, autorizando a adoção de medidas administrativas para enfrentar as consequências resultantes da paralisação. “Estamos em alerta, vamos acompanhar todos os desdobramentos dos acontecimentos e estaremos prontos para executar as medidas necessárias”, disse Orsolin, que assinou o documento nesta tarde.

COMO FICAM OS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO?

Terça (29) e Quarta-feira (30)

Haverá expediente administrativo das 7h às 13h no Paço Municipal e nos setores administrativos das Secretarias de Saúde, Educação, Turismo, Obras e Assistência Social. O atendimento ao público será até as 12 horas.

A frota de carros do município já está sendo utilizada de forma moderada, com veículos saindo das garagens apenas em situações de extrema necessidade.

ATENDIMENTO REGULAR

Nos dias 29 e 30 de maio, realizarão atendimento normal as escolas municipais de ensino fundamental e infantil e as Escolas de Ensino Infantil conveniadas, além dos serviços de transporte escolar municipal; as Unidades de Saúde, a Farmácia Municipal e a Academia do SUS; os serviços de transporte da saúde; os serviços de zeladoria patrimonial dos prédios municipais; Parques Municipais e Parque Estadual do Caracol; os servidores e estagiários lotados no Corpo de Bombeiros e a Central de Informações Turísticas.

Quinta-feira (31) – feriado

Órgãos públicos municipais fechados devido ao feriado municipal de Corpus Christi.

Sexta-feira (1º) – somente serviços de emergência

Serviços administrativos suspensos no Paço Municipal e em todas as Secretarias Municipais. As aulas da Rede Municipal de Ensino também estão suspensas nesta data e as Unidades Básicas de Saúde permanecerão fechadas. Serão mantidos apenas serviços de zeladoria patrimonial dos prédios municipais, plantão do Corpo de Bombeiros e abertura dos Parques Municipais e do Parque Estadual do Caracol, além da Central de Informações Turísticas.

Coleta de lixo suspensa

A Secretaria de Meio Ambiente informa que o serviço de coleta de resíduos (lixo) foi realizado normalmente até a manhã desta segunda-feira (28). No entanto, devido a falta de combustível nos caminhões da empresa Geral Transportes, o serviço está temporariamente suspenso. O pedido é para que a comunidade mantenha os sacos de lixo armazenados nos pátios ou residências – sempre que possível – até que a situação seja normalizada. A dica é para embalar os resíduos em ao menos duas sacolas ou sacos, evitando assim o mau cheiro e a proliferação de bichos. As Audiências Públicas que estão tratando sobre o novo sistema de coleta seletiva de resíduos também estão suspensas nesta semana.

Competições canceladas

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através do Departamento Municipal de Esporte, informa que em razão da paralisação dos caminhoneiros as rodadas dos Campeonatos Municipais foram canceladas até o próximo sábado (2). A decisão foi tomada para não prejudicar nenhuma equipe que eventualmente tivesse dificuldades para locomoção. As rodadas canceladas envolvem as seguintes competições: Futsal – Divisão Única, Futsal Sub-11, Futsal Sub-15, Futsal Sub-20, Futebol de Campo Segunda Divisão, Bocha e Canastra de Duplas. Mais informações: (54) 3282.4496.

Foto: Reprodução

Veja o decreto na íntegra:

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.970, de 28 de maio de 2018.
Declara situação de emergência no âmbito do
Município de Canela e autoriza a adoção de
medidas administratias para enfrentar as
consequências resultantes do moiimento de
paralisação nacional do transporte rodoiiário de
cargas e dá outras proiidências.
O Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, conforme preiê o artgo 63, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a paralisação dos transportes rodoiiários em todo o País, implicando a
necessidade de proiidências para eiitar a interrupção dos seriiços essenciais à população do
Município de Canela, comprometendo a ordem pública, a segurança, a paz social e o bem estar das
pessoas;
CONSIDERANDO os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusiie
quanto ao transporte de alimentos, medicamentos, combustieis e outros bens de primeira
necessidade;
CONSIDERANDO o deier do Município de preienir situações que possam comprometer a
regular prestação dos seriiços essenciais à população e de eiitar ameaças à ordem pública e aos
direitos e às garantas fundamentais dos cidadãos;
CONSIDERANDO o forte impacto causado pela “paralisação dos transportes rodoiiários” no
segmento turístco regional, principal fonte econômica do Município;
CONSIDERANDO o princípio a economicidade preiisto no art. 70 da Consttuição Federal;
CONSIDERANDO que os recursos de combustieis do Município deierão ser preseriados
para os seriiços essenciais, como no caso da saúde;
CONSIDERANDO a emissão da Portaria Conjunta nº 01/2018, expedida pelos Juízes de
Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas de Canela e Gramado, onde suspendem os prazos, atos
processuais e as atiidades jurisdicionais das referidas Comarcas;
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 3282 4077 – www.canela.rs.goi.br
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município no processo nº
6046/2018, sugerindo “a edição de normatio específco que ienha a contemplar situações que
não impliquem em prejuízo aos seriidores e ao seriiço público”;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do MUNICÍPIO DE CANELA em decorrência da notória situação de paralisação nacional dos seriiços de transporte rodoiiário.

Art. 2º A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas
administratias necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público Municipal à
situação ora iigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:
I – a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de seriiços necessários ao
restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatiel com a situação de
emergência;
II – a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, iíieres, medicamentos, ieículos,
combustieis e outros itens que sejam necessários, de propriedades partculares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houier dano;
III – a requisição das forças de segurança do Estado para o apoio e a garanta da liire circulação dos
meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e à prestação
de seriiços essenciais;
IV – o apoio, no que couber, às ações emergenciais adotadas pelos municípios da Região das
Hortênsias e Vale do Paranhana;
V – a intensifcação, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, do patrulhamento ostensiio
urbano;
VI – a aialiação das iias municipais de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como o
fm precípuo fazer cessar, eiitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios, tais como:
a) liberar iias municipais essenciais para circulação de ieículos quando a interrupção puder
proiocar danos à população, nos termos deste Decreto;
b) isolar áreas de risco no sistema iiário;
c) defnir rotas alternatias de trânsito e transporte, caso necessário;
d) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transporte;
e) defnir as iias alternatias de deslocamento e eiacuação para assegurar a mobilidade de
ambulâncias, iiaturas policiais e do Corpo de Bombeiros Militar.
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CEP 95680-000 Fone: 054 3282 4077 – www.canela.rs.goi.br
Art. 3º Na aplicação deste Decreto deierão ser priorizadas as ações relatias as áreas de
segurança, saúde, abastecimento de água e energia, controle sanitário e transporte público, de
modo a resguardar bens e princípios fundamentais.
Art. 4º Fica determinado o uso moderado da frota de ieículos do Município, deiendo os
mesmos serem utlizados somente em situações de extrema necessidade, a contar da presente
data até que haja a normalização do abastecimento de combustieis nos postos locais.
Art. 5º Fica decretado TURNO ÚNICO nas repartções públicas municipais nos dias 29 e 30
de maio de 2018, das 7 às 13 horas, tendo EXPEDIENTE EXTERNO até às 12 horas.
Art. 6º Excetuam-se do disposto no artgo anterior, permanecendo em funcionamento e
atendimento regular:
I – As Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantl e Fundamental e as Escolas de Ensino Infantl
conieniadas;
II – Os seriiços de transporte escolar municipal;
III – As Unidades de Saúde, a Farmácia Municipal e a Academia do SUS;
IV – Os seriiços de transporte da saúde;
V – Os seriiços de zeladoria patrimonial dos próprios municipais;
VI – Parques Municipais e Parque Estadual do Caracol;
VII – Os seriidores e estagiários lotados no Corpo de Bombeiros;
VIII – Central de Informações Turístcas.
Art. 7º Os seriidores e estagiários que, comproiadamente e mediante justfcatia, não
conseguirem atender o estabelecido no art. 5º, poderão requerer ao Secretário da Pasta em que
estierem lotados, fexibilização do horário de início e término do turno e/ou no impedimento do
comparecimento no seriiço público, a recuperação posterior das horas não trabalhadas.
Art. 8º Nos dias que ocorrerem turno único, somente serão pagos como seriiços
extraordinários, as horas que excederem a carga horária diária pré-estabelecida em portaria.
Art. 9º Fica decretado ponto facultatio nas repartções municipais no dia 1º de junho de
2018.
§1º – Excetuam-se do disposto no caput os seriiços de:
a) Os seriiços de zeladoria patrimonial dos próprios municipais;
b) Parques Municipais e Parque Estadual do Caracol;
c) Central de Informações Turístcas;
d) Os seriidores lotados no Corpo de Bombeiros.
§2º – No dia 1º de junho de 2018 somente serão pagos como seriiços extraordinários os
seriiços realizados após o horário normal de trabalho do seriidor, se coniocado para tal, conforme
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disposto no art. 62, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 01 de março de 2012, não poderão ocorrer compensações de horários nesta data.

Art. 10 Este Decreto entra em iigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica reiogado o Decreto Municipal nº 7.965, de 24 de maio de 2018.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA.
Constantno Orsolin
Prefeito Municipal
Luiz Fernando Tomazelli
Procurador Geral do Município
Luciano do Nascimento de Melo Gilberto Tegner
Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Educação,
e Desenioliimento Econômico Esporte e Lazer
Luiz Cláudio da Silia Paulo Nestor Tomasini
Secretário Municipal de Obras, Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Seriiços Urbanos e Agricultura Urbanismo e Mobilidade Urbana
Ângelo Sanches Thurler Jean Carlo Monteiro Spall
Secretário Municipal de Turismo e Cultura Secretário Municipal da Saúde
Andresa da Conceição
Secretária Mun. de Assistência, Desenioliimento Social,
Cidadania e Habitação
Registre-se e publique-se.
Vilmar da Silia Santos
Secretário Municipal de Goiernança, Planejamento e Gestão