Canela,

13 de março de 2024

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Regulamentação de transporte por aplicativo deve ser votado antes do recesso parlamentar

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Foto: Reprodução - Lei omite temas polêmicos, como carro ser emplacado na cidade

Projeto disciplina o serviço de transporte motorizado privado, como Uber e Garupa, em Canela

Muito reivindicado por motoristas que prestam serviço através de aplicativos como Uber e Garupa, a lei que vai regulamentar essa atividade em Canela deve ser votada na Câmara de Vereadores antes do recesso parlamentar, que acontece na segunda quinzena de julho.
O projeto de Lei 65/2018, de autoria da Prefeitura de Canela, encontra-se nas comissões da Câmara, aguardando parecer técnico, e deve passar ainda por uma audiência pública.
Na última segunda, 02, um projeto anterior foi rejeitado pelos vereadores, a pedido da Prefeitura, por conter irregularidades na forma do encaminhamento. Agora, a Administração pretende regrar a atividade.

O que diz o projeto de lei
Segundo o texto da lei, a atividade dependerá de autorização da Prefeitura. As operadoras de aplicativo ficam obrigadas a abrir os dados para controle da Prefeitura.
Já os motoristas deverão cadastrar os veículos para a prestação do serviço, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, bem como apresentar a cada seis meses a Certidão Negativa de Débitos Municipal.
O texto estabelece ainda que só poderá ser exercida a atividade por plataforma (aplicativo) registrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana e os veículos deverão dispor ao usuário com deficiência visual de informações em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo.
Os carros terão de dispor de condições para transporte de usuário cadeirante, não sendo possível a acomodação de cadeira de rodas no porta-malas, o condutor de veículo cadastrado deverá acomodá-la no banco traseiro do veículo.

Como será cobrada a taxa
Será recolhida a título de arrecadação, a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), a qual será paga pelo motorista condutor do veículo, no valor anual equivalente a 1 (um) Valor de Referência Municipal (VRM) por veículo, hoje o VRM custa R$ 126,76.

Outras exigências
Além de outras exigências de ordem técnica, para cadastramento do veículo e condutor, deverá ser apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já o veículo deverá ter quatro portas e ar-condicionado, além de passar por vistoria na Prefeitura.
As penalidades para quem descumprir a lei vão desde multa até recolhimento do veículo e Carteira de Habilitação. As multas variam de 5 a 15 VRMs.