Canela,

19 de abril de 2024

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MP obtém liminar que suspende cobrança do serviço de esgoto pela Corsan

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Foto: Francisco Rocha - Promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira e o secretário de diligências do MP, Marcelo Almeida

Promotoria pede ainda devolução dos valores pagos pelo contribuinte

 

O Ministério Público de Canela reuniu a imprensa na manhã desta quinta (13), para comunicar recente decisão do Judiciário canelense, que suspendeu a cobrança da taxa de esgoto por parte da Corsan. A decisão, em caráter liminar, atende pedido da Promotoria de Justiça, a qual entende que o serviço de tratamento de esgoto na cidade é inexistente e quando existe é ineficiente, logo onerando os consumidores, realizando a cobrança por um serviço não prestado.

O promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira explicou que nenhuma das seis estações de tratamento de esgoto operadas pela Corsan estão dentro do aceitável, nem mesmo a do condomínio Reserva da Serra, estando a Corsan, além de lesar o consumidor, que paga por um serviço não prestado, causando grande dano ambiental.

O pedido liminar foi aceito no início deste mês e prevê multa diária de R$ 20 mil, caso efetuada a cobrança. Conforme a decisão, o valor, que vem na mesma que a água, somente poderá ser cobrada quando comprovado documentalmente o tratamento dos efluentes (esgoto) dentro dos parâmetros legais e apresentar o licenciamento ambiental;

A Ação Civil Pública movida pelo MP de Canela pede ainda a restituição dos valores cobrados dos consumidores pelo tratamento do esgoto, desde dezembro de 2016 até o momento.

Ação Criminal > O Ministério Público de Canela move ainda ação criminal contra a Corsan e dois funcionários da unidade de Canela por crime contra o meio ambiente. Vieira afirmou que através de análises laboratoriais foi possível comprovar que todas as estações estão muito abaixo dos índices aceitáveis e, portanto, poluindo os recursos hídricos, jogam nos arroios esgoto não tratado.

Isso é crime ambiental, pelo qual devem responder não apenas a Corsan, mas também os encarregados por estes serviços”, disse o promotor.

Quanto à ETE – Estação de Tratamento de Esgoto da Celulose, a qual é esgotada no Arroio Santa Terezinha, conforme o gabinete de Assessoramento Técnico do MP/RS, mesmo que estivesse em pleno e adequado funcionamento, estaria devolvendo os efluentes com 50% do exigido à natureza. Ocorre que a mesma não está nem perto deste nível.

Já a ETE do Quinta da Serra, nova e adequada, no momento da auditoria do MP, estava funcionando com “by pass”, ou seja, o esgoto estava sendo desviado da estação e largado diretamente na natureza, situação parecida com a ETE Chacrão I, na esquina das ruas Francisco Bertolucci e Gustavo Müller.

A situação é ainda pior no que diz respeito à ETE Chacrão II, próxima ao campo do MAC, esta a Corsan nem assume a responsabilidade da manutenção.

Foto: Arquivo Folha – Saída de efluentes da ETE Celulose no Arroio Santa Terezinha, um dos principais afluentes do Arroio Caracol

Situação se arrasta há anos > Em 25 de junho de 2015, a Folha de Canela trouxe uma completa reportagem sobre a qualidade das águas em nossa cidade. Já naquela época, a matéria trazia dados que a água do Arroio Santa Terezinha, o mesmo que forma a barragem da Celulose. Após a ETE da celulose, o nível de coliformes fecais extrapola 500% acima dos níveis considerados aceitáveis. Como já se passaram dois anos e nada foi feito, é de se acreditar que se, a poluição não aumentou, também não diminuiu.

Cenário desastroso > Constatamos um cenário desastroso nas ETEs”, afirmar o promotor, “em nenhuma delas existem pessoas responsáveis pela operação, estão por conta”.
Diante disso, o MP diz que alertou a Prefeitura de Canela para tomar uma providência sobre este serviço. “A decisão é do prefeito, ele deve saber qual atitude tomar, mas deve avaliar se não é o caso de rescindir o contrato com a Corsan”, sentenciou Vieira.
Além dos processos enviados à Justiça, o MP de Canela monitora dois TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. No primeiro, a Prefeitura se compromete a monitorar semestralmente a qualidade dos efluentes destas estações de tratamento, através de análises laboratoriais.
No segundo TAC, a Prefeitura assume a obrigação de fazer, ou seja, se a Corsan não resolver, terá o Município de encapar e fazer funcionar.
O MP afirma ainda que, após 14 anos de contrato, a Corsan deveria ter feito investimentos nas ETEs de sua responsabilidade, adotando tecnologia, materiais e equipamentos adequados para o atendimento do consumidor, o que não acontece.
No período de fevereiro de 2016 a maio deste ano, a Corsan arrecadou mais de R$ 2,7 milhões em Canela, investindo pouco mais de R$ 192 mil no serviço de esgoto, segundo a promotoria.
O abastecimento de água é o filé, quem quer o filé, deve estar disposto a investir em saneamento”, encerrou Vieira.

Sobre o tratamento de esgoto > O serviço de abastecimento de água e o tratamento de esgoto é uma responsabilidade do Município. Em Canela, a Prefeitura concede esse serviço a uma empresa terceirizada, no caso, a Corsan.
Em outubro de 2017, a Prefeitura de Canela aplicou multa de R4 54 mil na Corsan, pelo lançamento não adequado de efluentes, no caso da ETE da Celulose. Essa atitude, mostra que o Município tem conhecimento do problema.

Foto: Reprodução – ETE Celulose polui os recursos hídricos