Canela,

29 de março de 2024

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Contadora demitida obtém reintegração à Câmara de Vereadores e deve receber salários desde 2011

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Uma disputa judicial envolvendo o Município de Canela e a contadora Lenira Wasen dos Reis teve desfecho em primeira instância no final do mês de setembro.

Lenira havia sido demitida da Câmara Municipal de Vereadores, durante o período em que o então vereador Ademar Santana presidia a Casa Legislativa, em meados de março de 2011, através de procedimento administrativo disciplinar (PAD), sob argumento que foram encontrados erros em seus lançamentos.

Em sua sentença, o Juiz Vancarlo Anacleto, da 1ª Vara Judicial de Canela, diz que “a prova testemunhal não deixa dúvidas acerca da conduta mantida pela autora enquanto ocupante de cargo público, demonstrando que sempre agiu com correção, que nunca houve problema financeiro algum, bem como que somente passou a enfrentar problemas com a troca de gestão, a qual possuía nítida intenção de afastá-la de suas funções em razão de não concordar com as práticas que lhe foram solicitadas”.

Sendo assim, de acordo com a decisão judicial, o PAD deve ser considerado nulo, a servidora deve ser reintegrada ao cargo de técnica contábil, para o qual prestou concurso, receber o pagamento de todos os valores e vantagens a que teria direito se em efetivo exercício estivesse, os quais deverão ser ter atualização monetária pelo IGP-M, e, juros moratórios a contar da citação.

Além disso, a servidora vai receber a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.

Os valores deverão ser pagos pela Prefeitura de Canela, a Câmara de Vereadores é órgão integrante da Municipalidade e, como tal, desprovido de personalidade jurídica, ainda que tenha CNPJ para fins orçamentários, cabe ao Município responder pelos atos praticados pelo órgão legislativo, salvo aqueles referentes à defesa de interesses institucionais, para os quais a Câmara tem personalidade judiciária.

Da decisão cabe recurso.