Canela,

21 de abril de 2024

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Hospital obtém liminar que obriga Estado a pagar atrasados em 48 horas

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Não é surpresa para a comunidade canelense a situação financeira do Hospital de Caridade de Canela (HCC), que, por conta de débitos anteriores e atraso nos repasses do Governo do Estado, está a ponto de deixar de oferecer vários serviços, como atendimento de urgência e emergência, além de partos.

Diante disso, com repasses do Governo do Estado atrasados desde agosto, o HCC entrou na Justiça buscando os pagamentos atrasados.

A ação movida pelo HCC teve o vereador Jerônimo Terra Rolim como advogado voluntário.

No início da noite de hoje (30), o juiz de direito da primeira vara de Canela, Vancarlo Anacleto, deferiu liminar obrigando o Governo do Estado a depositar o valor devido até outubro, em 48h, sob pena de bloqueio e sequestro nas contas do Estado.

Da liminar cabe recurso.

Leia na íntegra o despacho do juiz:

Vancarlo Andre Anacleto
Data Despacho
30/11/2018 O HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA ajuíza ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, narrando que está passando por graves dificuldades financeiras, com déficit financeiro milionário, sendo que atende mais de 85% via SUS, atingindo um passivo de R$9.000.000,00. As receitas advém do Município, Estado e União, sendo que o Estado está em atraso com os pagamentos desde julho de 2018, quando efetuou o último repasse, atingindo, atualmente, o débito de R$857.413,12. Os débitos emergenciais que necessitam imediato pagamento, sob pena de interrupção dos serviços, atinge R$856,835,34, sendo que o crédito que detém junto ao Estado é suficiente para honrar seus compromissos, permitindo a aquisição de medicamentos e produtos similares, colocando em dia os honorários dos médicos que superam R$500.000,00. Houve declaração de situação de emergência, estando o hospital na iminência de entrar em colapso na prestação dos serviços por falta dos repasses a que tem direito. Requer a intimação do Estado para que, em 48 horas, realize o pagamento do valor devido até outubro deste ano, sob pena de sequestro de tal quantia. É o breve relato. Decido. É notória a situação de calamidade que assola a saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul, principalmente pela falta de pagamento dos valores que, pelo Sistema Único de Saúde, são devidos pelo Ente Estadual. Embora a União e o Município estejam em dia com os repasses, tais verbas são insuficientes para manutenção dos serviços básicos do único hospital da cidade, que está prestes a entrar em colapso, com a interrupção dos serviços por falta de medicamentos e médicos que atendam a população, mesmo em casos de emergência. É inequívoco o direito do Hospital em receber os valores, sendo divulgada, diariamente, pela imprensa, a dificuldade do Estado em honrar seus compromissos com os hospitais conveniados, inclusive com interrupção de serviços já em vigor em alguns dos nosocômios do Estado pela mesma razão. Não é possível admitir que o mesmo ocorra com o único hospital da cidade, deixando a população local e os milhares de turistas que visitam o município sem o atendimento de emergência e as cirurgias eletivas, em geral. Os médicos do corpo clínico e os plantonistas que atendem a emergência e urgência estão há meses sem receber seus salários, sendo que não se faz atendimento na área de saúde hospitalar sem tais profissionais, que já anunciam a interrupção dos serviços, sem uma solução imediata. O risco é iminente e o direito é mais do que verossímil. Assim, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o Estado, no prazo de 48 horas, comprove a realização dos repasses ao Hospital de Caridade de Canela, sob pena de sequestro do valor. Efetivada a medida, cite-se.