Canela,

20 de abril de 2024

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O que mudou na posse de arma com o decreto de Bolsonaro?

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Região teve  99% de aprovação  nos pedidos de posse em 2018

A reportagem da Folha foi falar com quem entende do assunto para compreender o decreto de flexibilização da posse de arma de fogo, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última terça (15). Procuramos a Balim Armas, em Canela, onde Oliveiros Cardoso, instrutor de tiros autorizado pela Polícia Federal (PF), e Ramon Augusto Marcadenti, despachante registrado no Exército, de documentos relacionados aos atiradores, colecionadores e caçadores, e despachante junto a Polícia Federal, para o cidadão que compra arma de fogo para defesa pessoal, falaram sobre o assunto.

O tão esperado decreto pode parecer brando, em um primeiro momento, mas traz 14 mudanças na legislação sobre a posse de armas.

Antes de mais nada, nunca é demais repetir o que é posse e o que é porte.

Posse ou porte

Muitas pessoas não percebem a diferença entre o porte da arma de fogo e a posse, e isso pode levar a erros durante o pedido e, até mesmo, a problemas com a justiça, dependendo do caso. É essencial saber a diferença entre os dois conceitos para evitar problemas.

A posse é o ato de possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou de um estabelecimento comercial (desde que o indivíduo com a posse seja o dono do estabelecimento). A posse pode ser obtida com um registro, e possui uma liberação mais simples para quem a deseja.

O porte, por outro lado, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. A guarda da arma, mesmo que descarregada, em local público só é permitida para aqueles que estão autorizados a fazer isso.

É importante repetir: o direito à posse de arma não dá direito ao porte. O porte de arma é necessariamente autorizado apenas pela Polícia Federal, e não há nenhuma justificativa para o porte sem a devida permissão do órgão.

As mudanças

São duas as principais mudanças, a primeira, o fim da subjetividade da necessidade da posse de armas de fogo. Com o novo texto, basta declarar a necessidade efetiva que a verdade será presumida pela autoridade, sem a análise da PF.

Segundo, democratizou a necessidade quando utilizou do critério da violência de acordo com o atlas da violência para definir os locais onde se podem requerer o posse de armas. Ou seja, se você é brasileiro, mora no Brasil e preenche os requisitos, pode ter uma arma de fogo.

Não menos importante, o prazo de validade do registro passou de cinco para 10 anos e  os certificados antigos, são automaticamente renovados por cinco anos com a entrada em vigor desse decreto. Uma economia no bolso do brasileiro, que é achacado diariamente pelo Estado.

O que permanece igual?

Não faltaram críticas ao novo decreto da posse de arma de fogo, principalmente pela sua brandura, e por não tratar nada relacionado ao porte de arma de fogo. Mas, é um início promissor do novo governo, que traz o assunto à pauta e abre espaço para que a legislação amadureça no Brasil.

Quanto à posse de arma, o delegado Claudino Sebaldo Alves de Oliveira, chefe da delegacia da Polícia Federal em Caxias do Sul, declarou ao Jornal Pioneiro: “francamente, antes do decreto só não tinha arma quem não queria, quem não tem dinheiro (para comprar) ou quem tem problemas na Justiça. O resto basta querer (adquirir) que consegue (a posse de arma para defesa pessoal). Na prática, (o decreto) não muda muita coisa”, afirma.

Entre os critérios que não mudaram para a posse de armas estão ter mais de 25 anos, comprovar que realizou curso de tiro, exame psicológico, ter residência fixa e trabalho e não possuir antecedentes criminais. Importante: é preciso ser considerado apto, através de prova teórica e prática, executada por um instrutor de tiro credenciado na Polícia Federal.

Os números da Polícia Federal Serra, responsável por avaliar os pedidos de compra de arma de fogo na nossa região, confirmam a opinião do delegado Oliveira:

Posse de arma de fogo:
2018: 919 pedidos aceitos e sete negados
2017: 944 pedidos aceitos e oito negados
2016: 939 pedidos aceitos e 10 negados

Porte de arma de fogo:
2018: 115 pedidos aceitos e 68 negados
2017: 60 pedidos aceitos e 56 negados

Segundo o instrutor Ramon, em Canela, desde 2013, dos pedidos feitos pela Balim Armas, apenas um foi negado. Ou seja, se você tiver dinheiro e se enquadrar nas exigências, pode ter uma arma.

Para ter uma arma

Conforme Oliveiros Cardoso, o processo todo para a posse de arma leva de dois a quatro meses e o custo varia de acordo com a arma escolhida.

No caso de um revólver calibre .38 ou de uma pistola semiautomática .380, com pouco mais de R$ 5mil é possível comprar a arma, fazer o curso, os testes e todos os procedimentos necessários.

Aliás, esse procedimento da posse é o primeiro passo para quem quer obter a porte de arma de fogo. Após, nova documentação e novo procedimento deve ser feito para poder circular com a arma fora da residência ou estabelecimento comercial.

Em Canela, junto à Balim, funciona também um Clube de Tiro e um stand de tiro, aonde os interessados poderão fazer cursos de tiro e conhecer melhor o assunto.

Oliveiros Cardoso – Foto: Filipe Rocha

Um direito do cidadão

Enquanto a reportagem da Folha conversava com o pessoal da Balim, o atirador Renato Cavalli, 34 anos, praticava tiro no stand. Para ele, a posse de uma arma de fogo é um direito do cidadão e todos deveriam conhecer este direito, bem como exercê-lo.

Texto, fotos e vídeo: Francisco Rocha

Renato Cavalli, atirador