Canela,

12 de maio de 2024

Anuncie

Prefeitura de Canela investiga supostas irregularidades cometidas por advogados que trabalharam para o Municípios

Compartilhe:

Fatos teriam acontecido entre 2013 e 2016, por servidores concursados e CC’s

A reportagem da Folha confirmou, na tarde última sexta (1º), a existência de uma investigação interna, na Prefeitura de Canela, sobre possíveis irregulares cometidas por advogados concursados e CCs, que representaram o Município no período de 2013 a 2016.
Entre as suspeitas, o recebimento de honorários de sucumbência (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) sem lei que regulamentasse os pagamentos. Além disso, tais valores estariam sendo depositados diretamente na conta dos advogados, sem passar pelos cofres do Município, o que também pode ter contrariado a legislação.
Procurada por nossa reportagem, oficialmente, a Prefeitura de Canela, através de seu departamento de comunicação, informou que “foi encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Prefeitura Municipal de Canela uma solicitação para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o intuito de averiguar os fatos e as previsões legais, e assim oportunizar a manifestação dos servidores municipais citados no referido caso. Ainda, foi encaminhada documentação ao Ministério Público para que sejam analisados os fatos, já que é um dever legal do administrador público apurar tais circunstâncias, considerando que dos fatos também podem indicar participação de pessoas não mais vinculadas ao serviço público.

Contraponto
Após a veiculação de matéria no Portal da Folha na internet, advogados que trabalharam na Prefeitura de Canela no período citado entraram em contato com a nossa redação. Como a Prefeitura não citou oficialmente os nomes dos servidores e estes não foram divulgados, os advogados preferiram não se identificar publicamente, mas encaminharam nota, na qual afirmam não haver “qualquer irregularidade no recebimento dos honorários sucumbenciais, os quais possuem natureza privada, de titularidade do advogado público ou privado. A titularidade e o recebimento dos honorários sucumbenciais são definidos e autorizados pela legislação federal, em específico, pelo Código de Processo Civil. A Comissão da Advocacia Pública da OAB, inclusive, chegou a editar Súmula relativa a esse tema”.
Ainda, a nota diz que “que não houve recebimento de honorários pelos advogados no período de 2013 a 2016, como falaciosamente referido. Apenas em meados de 2016, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (março de 2016), mediante expressa autorização judicial. Os advogados desconhecem o teor de qualquer procedimento administrativo que tenha sido aberto para apuração dos fatos, o que contraria, inclusive, o Estatuto dos Servidores, que determina a oitiva prévia dos sindicados”.
Repudiamos os ataques infundados do Poder Executivo, no intuito de violar a honra e as prerrogativas dos advogados, com o único propósito de intimidar sua atuação profissional, colocando-os numa injusta posição. Esses profissionais exercem função essencial à justiça, com estrita obediência à Constituição e às leis, bem como trabalham/trabalharam incessantemente para defender os interesses do Município de Canela. Lembramos que a conduta da administração e de seus servidores deve sempre ser pautada pelo respeito aos princípios basilares da Administração Pública, inseridos no art. 37, caput, da Constituição Federal”.

Veja a o que diz a nota:

ADVOGADOS – NOTA DE ESCLARECIMENTO

O que diz a OAB
A OAB Subseção Canela Gramado recebeu oficialmente, no dia 06 de março de 2019, ofício n° 52/2019-PGM da Prefeitura Municipal de Canela. O mesmo versa sobre a abertura do Processo Administrativo, que visa apurar conduta de servidores públicos do quadro de provimento efetivo, detentores do cargo de advogados.
Esclarecemos, por oportuno, que os honorários sucumbenciais ora em análise, de forma alguma podem ser tratados como verba pública. Ainda, importante destacar que o Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105 de 2015 dispõe em seu artigo 85 § 19 que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera que acompanhará as investigações e, após a conclusão destas, verificará a pertinência de aplicação de medida ético-disciplinar, dentro das normas estabelecidas pela entidade.
A entidade, como órgão representativo da classe advocatícia e defensora da Constituição, está atenta a qualquer movimento que envolva seus profissionais e aqueles que operam o Direito. É nossa missão defender a Lei.
Aos advogados cabe a obediência ao Código de Ética e Disciplina bem como agir dentro da legalidade, competindo à entidade o envio ao Tribunal Disciplinar de qualquer conduta diversa.
Diante disso, a entidade aguardará o desfecho dos fatos que nortearão medidas futuras, garantindo aos advogados o respeito às prerrogativas profissionais. A Subseção Canela Gramado mantém-se à disposição.