Canela,

18 de abril de 2024

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Entenda o que mudou nas regras para porte de arma

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Fotos: Filipe Rocha – Novo decreto amplia o tipo de calibre permitido e aumenta o número de munições que podem ser compradas por ano

Novo decreto amplia o número de atividades que podem solicitar portar arma para defesa pessoal

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (8) o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa. As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro.

Para entender as mudanças, a reportagem da Folha consultou a a Balim Armas, em Canela, onde Oliveiros Cardoso, instrutor de tiros autorizado pela Polícia Federal (PF), falou sobre o assunto.

O novo decreto é uma mudança no porte de armas no Brasil?

Sim, mas antes de falar sobre a importância do novo decreto, vale “refrescarmos” nossa memória. O governo Getúlio Vargas iniciou restrições de calibres para o uso civil e pasmem, restringiu também o poder de fogo das polícias. O governo Fernando Henrique, tentou proibir completamente a comercialização de armas de fogo no Brasil, assim como o governo Lula. Resultado: quanto maiores as restrições, maior o número de homicídios praticados. Sem necessidade de ater-me a números exatos, podemos dizer que, anteriormente ao governo Fernando Henrique, no final dos anos 80, tínhamos anualmente pouco mais de 8 mil homicídios com armas de fogo. Quando entra o estatuto do desarmamento criado pelo governo Lula, o Brasil tinha um pouco mais de 20 mil homicídios por ano. No ano passado, mesmo sendo o menor número dos últimos 11 anos, o Brasil tinha mais de 50 mil.

Quem pode adquirir e portar armas no novo decreto?

As exigências para a aquisição e porte de armas de fogo, continuam, como as estabelecidas na Lei 10826/03: comprovação de atividade lícita, residência fixa, bons antecedentes (sequer pode estar respondendo a inquérito policial por crime doloso); aptidão psicológica e prática para o manuseio de armas de fogo; e declaração de necessidade.

O que realmente mudou?

Vou me limitar a explanar sobre as diferenças relevantes ao cidadão de bem que poderá optar em fazer uso de uma arma de fogo para sua defesa. Vale salientar que o decreto 9685 publicado em 15 de janeiro de 2019, já havia solucionado um grave problema que era a subjetividade do que era considerado “necessidade” para aquisição, quando determinou que habitantes em áreas rurais ou em estados de índice elevado de criminalidade (com mais de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes) por si só, caracterizavam-se como efetiva necessidade. O novo decreto reforça isso e soluciona um segundo problema: a necessidade de porte de arma de fogo, ou seja, a possibilidade do cidadão de bem carregar consigo de forma velada, uma arma de fogo em pronto uso, para sua defesa pessoal. O decreto define que as seguintes atividades, por si, caracterizam a efetiva necessidade do porte de arma, mas saliento, exercer uma destas atividades não é suficiente para a autorização de porte de arma. Todas as outras exigências da lei elencadas acima precisam ser preenchidas. Porém, o novo documento de autorização para porte, não ficará limitado exclusivamente a uma arma específica como até então: autorizará o porte de qualquer das armas do acervo de seu possuidor, tanto registradas no âmbito da Polícia Federal, como no âmbito do Exército Brasileiro, bastando portar junto o documento válido, de registro da arma de fogo.

E sobre os calibres permitidos para a defesa pessoal?

Houve um grande avanço, pois até então, os mais potentes calibres permitidos para armas curtas de defesa pessoal eram o .38 SPL e  .380 ACP com energia máxima de 399 e 289 joules respectivamente, considerados internacionalmente “raquíticos” para a incapacitação de um agressor. Com o novo decreto, são consideradas de calibre permitido, armas com energia inferior a 1620 joules. Isto significa que o cidadão, a partir do novo decreto, poderá adquirir para sua defesa pessoal armas de calibres como 357 Magnum, .40 S&W, 9mm e .45 ACP entre outros.

Oliveiros Cardoso, instrutor de tiro da Balim Armas

E a quantidade de munição, mudou também?

Sim, antes eram míseras 50 unidades por ano. Agora 5 mil unidades de calibre permitido e mil, de calibre restrito.

E quanto as marcas de armas, o que mudou?

O fim do monopólio também é destaque do decreto. Foi aberto o mercado para que novas empresas possam oferecer armas e munições, o que certamente regulará o mercado e muito em breve, teremos preços praticados mais justos ao bolso do cidadão de bem.

Para ter uma arma

Conforme Oliveiros Cardoso, o processo todo para a posse de arma leva de dois a quatro meses e o custo varia de acordo com a arma escolhida. No caso de um revólver calibre .38 ou de uma pistola semiautomática .380, com pouco mais de R$ 5mil é possível comprar a arma, fazer o curso, os testes e todos os procedimentos necessários.

Aliás, esse procedimento da posse é o primeiro passo para quem quer obter a porte de arma de fogo. Após, nova documentação e novo procedimento deve ser feito para poder circular com a arma fora da residência ou estabelecimento comercial. Em Canela, junto à Balim, funciona também um Clube de Tiro e um stand de tiro, aonde os interessados poderão fazer cursos de tiro e conhecer melhor o assunto.

Categorias profissionais:

Ficam autorizadas a transportar armas fora de casa as seguintes categorias profissionais: instrutores de tiro e armeiros credenciados na Polícia Federal; colecionadores e caçadores; agentes públicos mesmo inativos, que exerçam atividades na área de segurança pública, Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, que exerça poder de polícia administrativa ou correição, nos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e do DF, detentor de mandato eletivo; advogados, oficiais de justiça, proprietários de lojas que comercializem armas de fogo, escolas de tiro e dirigentes de clubes de tiro; residentes em área rural, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas e funcionários de empresas de segurança privada e de transportes de valores.