Canela,

17 de abril de 2024

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Procuradoria-Geral do Município derruba liminar de candidato ao Conselho Tutelar

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O desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do RS, concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Município no Mandado de Segurança que foi proposto por candidato que não havia sido declarado apto no processo de avaliação psicológica, à qual foram submetidos os candidatos que se inscreveram na vigência do Edital 01/2018 para a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Gramado.

Conforme Uhlein, o edital do processo seletivo não ressaltou que a avaliação psicológica possui caráter eliminatório. No entanto, esse cunho decorre do estabelecido na Lei Municipal 3.363/2014.

“Ora, se há previsão legal de submissão à avaliação psicológica como condição para participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, é evidente que somente aqueles assim julgados aptos podem prosseguir no processo, evidenciando o caráter eliminatório definido no Edital”, citou.

Por fim, o desembargador manifestou o entendimento que é juridicamente inconsistente a pretensão da candidata impetrante de permanecer no certame.

“… ainda que considerada inapta na avaliação psicológica, sob pena de conferir-lhe tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos eventualmente também excluídos do processo seletivo pela mesma razão (inaptidão), a par de interferir indevidamente no processo de escolha pelos eleitores, que estariam, mantida a liminar, por eventualmente escolher candidatura manifestamente inviável, em razão da inaptidão psicológica regularmente apurada no processo eleitoral”, avaliou.

Para o procurador-geral do Município, João Gilberto Barbosa Barcellos, a decisão do Tribunal de Justiça ratificou a lisura do processo eleitoral deflagrado pela Comissão Eleitoral do COMDICA.

“A Lei Municipal estabelece que a avaliação psicológica tem caráter eliminatório. Portanto, efetivamente se faz justiça ao trabalho que tem sido feito pela comissão e todos aqueles que estão envolvidos neste processo eleitoral, observando, assim, o princípio da legalidade”, disse Barcellos.