Canela,

19 de abril de 2024

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Justiça determina que Prefeitura realize estudo sobre atendimento da Assistência Social em Canela

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Promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira e o secretário de diligências do MP, Marcelo Almeida - Foto: Francisco Rocha

Ministério Público quer diagnóstico e ampliação da rede de proteção de Canela. Liminar dá 60 dias para Prefeitura concluir diagnóstico e 30 para providenciar profissionais

O promotor de Justiça da Comarca de Canela, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, acompanhado do secretário de diligências do Ministério Público, Marcelo Almeida, reuniu a imprensa para entrevista coletiva, na tarde desta quinta (31), para divulgar uma recente Ação Civil Pública na área da Assistência Social.

Decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, caso descumprida

Segundo o MP, é evidente a precariedade dos serviços, espaço e equipamentos da rede de proteção básica, especial do CREAS – Centro de Referências Especializado de Assistência Social e também nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, onde são atendidas inúmeras situações de negligência, violência física, sexual ou psicológica contra vulneráveis, crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Os recursos humanos são absolutamente insuficientes”, diz o promotor. “Não há preocupação nem respeito com o ser humano em Canela”.

No pedido à Justiça, o MP afirma que nos últimos anos realizou diversas audiências com agentes políticos tentando buscar uma solução para este quadro, porém, a Prefeitura se negou a fazer um acordo, obrigando o ajuizamento da ação.

O promotor Paulo frisou que o Município reconhece os problemas, mas negou-se a assumir uma obrigação,  pois nela existiram prazos a serem cumpridos, “o que impediria o Município a manter-se inerte, prática que lhe é costumeira”.

A juíza da 2ª Vara Judicial de Canela, Simone Ribeiro Chalela, acolheu os pedidos do MP e disse em sua decisão que conhece a situação da rede de proteção de Canela, pois também é Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade.

Ela determina que a Prefeitura apresente, no prazo de 60 dias, um estudo técnico visando à definição da natureza e da quantidade de cargos que necessitam de criação na rede de proteção, em especial os CREAS e os CAPS, diante da “necessidade e da fragilidade estrutural do CREAS”, determinou a imediata alocação de, no mínimo, um assistente social e um psicólogo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a partir de 30 dias.