Canela,

29 de março de 2024

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Advogados e jornal são condenados a pagar dano moral a promotores no caso Natal Luz

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Segundo o portal de notícias ConJur, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou em danos morais os advogados Cláudio Candiota Filho e Amadeu de Almeida Weimann, além do Jornal Integração, bissemanário que circula em Gramado, a pagarem dano moral aos promotores Antônio Metzger Képes e Max Roberto Guazzelli. A notícia foi confirmada nesta quarta (12).

Ambos tiveram a honra e a imagem profissional violadas por manifestações no jornal, segunda a decisão, enquanto atuavam na investigação de supostos ilícitos envolvendo o evento ‘‘Natal Luz’’, tradicional festa turística de Gramado.

Para o relator das apelações, desembargador Marcelo Cezar Müller, uma coisa é dizer que o Ministério Público ou seus agentes agiram de forma parcial no caso. Outra, bem diferente, é que os promotores teriam confundido suas funções com objetivos pessoais e políticos, especialmente quando nada disso conseguiu ser demonstrado.

Afinal, agir com intuito de promoção pessoal e desvio de finalidade do cargo promotor ensejaria, em tese, uma denuncia por improbidade administrativa.

O colegiado reduziu o quantum indenizatório de R$ 25 mil para R$ 15 mil em favor de cada um dos autores, minimizando a participação do advogado Cláudio Candiota Filho no episódio, que arcará com 20% deste montante. O jornal e o advogado Amadeu Weimann já interpuseram Recurso Especial/Extraordinário, que está em fase de admissibilidade na 3ª Vice-Presidência do TJ-RS.

O caso
Os fatos que ensejaram a propositura da presente ação por responsabilidade civil ocorreram no bojo de uma denúncia-crime movida pelo Ministério Público estadual em face dos responsáveis pelo espetáculo “Natal Luz”, evento nacional reconhecido como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Em abril de 2010, o MP local instaurou inquérito civil e procedimento de investigação criminal para apurar denúncias de que o evento estaria utilizando patrimônio público com a finalidade de enriquecer particulares.

A responsabilidade pela realização da festa é da Secretaria Municipal de Turismo de Gramado que, por sua vez, repassa o gerenciamento do evento a uma comissão executiva.

Naquele processo criminal, os promotores de justiça Antônio Metzger Képes, Max Roberto Guazzelli e Adrio Gelatti denunciaram 35 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público).

Além disso, o MP também ingressou com ações de improbidade e defesa do patrimônio público contra o prefeito Nestor Tissot, o vice-prefeito Luiz Antônio Barbacovi e o ex-prefeito Pedro Bertolucci. A família Peccin, formuladora e empreendedora do evento, foi a mais atingida pelas denúncias do MP.

De lá para cá, o assunto ganhou a mídia, especialmente a partir da comunidade gramadense. As discussões foram ganhando corpo na medida em que as denúncias contra políticos, empresários e administradores públicos começavam a cair, uma a uma, na Justiça.

Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia fulminado todas as 35 ações penais intentadas pelos promotores, e o Superior Tribunal de Justiça trancava as duas últimas ações penais, movidas contra os empresários Felipe Peccin e Luciano Peccin, donos do Hotel Casa da Montanha. Motivo: falta de justa causa para as persecuções penais.

Excessos da defesa
Durante toda a tramitação destes processos, os holofotes da imprensa local estiveram em cima dos advogados Cláudio Candiota Filho (cível) e Amadeu de Almeida Weinmann (penal), que patrocinaram a defesa da maioria dos réus.

Segundo os promotores, já na ação responsabilidade civil, os advogados se excederam no direito de defesa de seus clientes, atingindo sua honra em algumas manifestações.

Conforme a inicial indenizatória, os autores foram responsabilizados pela eventual impossibilidade de realização do evento de 2011 na ‘‘Carta de Gramado’’, documento remetido para as autoridades e também para a imprensa em geral, gerando apreensão social na comunidade e grande repercussão negativa para o trabalho do MP.

Entretanto, a maior parte destas manifestações foi feita em ‘‘generoso espaço emprestado’’ pelo Jornal Integração, que circula em Gramado e Canela, com tiragem média de 4,5 mil exemplares.

Weimann chegou dizer que a ação do MP tinha o propósito de favorecer a candidatura a prefeito do promotor Antônio Metzger Képes, que seria opositor do então prefeito Nestor Tissot. Ao agir assim, sustenta a peça inicial, Weimann ‘‘travestiu-se de colunista semanal’’ do jornal para exaltar sua atuação profissional em processos judiciais ativos, mas ofendendo a honra e a higidez profissional dos autores.

O segundo ataque mais grave veio na edição de 13 de dezembro de 2011 quando Weimann, numa das séries da coluna ‘‘J’Accuse! – A defesa dos injustiçados do Natal Luz de Gramado’’, acusou os promotores de colocar um sistema de escuta telefônica ilegal sobre membros da família Peccin.

Em publicações na mesma coluna, cita a inicial, o advogado colocou em xeque a imparcialidade, o profissionalismo e a capacidade dos autores em exercer as funções públicas. E não só, acenou com imputação criminal.

‘‘Pior é que em entrevista jornalística, ao ser indagado sobre o fato de o Tribunal de Justiça ter considerado ilegal a acusação de vários réus, o promotor Dr. A.M.K afirmou que o que lhe interessa mesmo era afastar algumas pessoas da condução do Natal Luz. Então, data vênia máxima, pode-se considerar, em tese, que ele sabia não haver crime e, mesmo assim, denunciou inocentes. Isso configura, em tese, o crime de denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, que comina ao infrator pena de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa’’, escreveu na coluna de maio de 2012, segundo trecho da inicial.

Weimann, em outra coluna, referiu-se a Antônio Metzer Képes como ‘‘desterrado promotor’’, dando a entender ao público leitor que este havia sido banido do MP. Ele também disse que os promotores indicaram o contador Ruben Francisco de Souza Oliveira, o ‘’Rubinho’’, para administrador judicial do evento, por ser ‘‘amigo e protegido’’ dos promotores.

Na 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, os três réus foram condenados a pagar R$ 25 mil para cada um dos dois promotores de justiça — uma fração menor para Cláudio Candiota Filho —, decisão que deu ensejo à Apelação Cível no TJ-RS.

A 10ª Câmara Cível, no exame de mérito, confirmou as condenações em dano moral, mas reduziu o valor das reparações. O processo na comarca de Porto Alegre segue em segredo de Justiça.

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