Canela,

17 de maio de 2024

Anuncie

Homens que “escravizaram” trabalhadores em São Francisco de Paula foram condenados pelo TRF4

Compartilhe:

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça (4), a 208ª edição do Boletim Jurídico, na qual consta a condenação de dois produtores rurais de São Francisco de Paula (RS) por reduzir à condição análoga a de escravo 13 trabalhadores, sendo três deles menores de idade.

Os réus aliciaram as vítimas no Paraná para trabalhar na colheita de batatas da Fazenda Capão Ralo sob promessa de assinar as carteiras de trabalho e fornecer local de moradia e refeições. O julgamento aconteceu em 17 de dezembro de 2019.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2016. Segundo o MPF, os trabalhadores tiveram suas carteiras de trabalho retidas e realizaram a atividade por 21 dias (23/1 a 12/2/2015) em moradia coletiva e insalubre, sem móveis, com quantidade insuficiente de água fresca, sendo submetidos a longas jornadas em condições degradantes, lidando com agrotóxicos e sem equipamento de proteção adequado.

“Os trabalhadores aliciados enganosamente, foram, a toda evidência, submetidos, à denominada escravidão moderna”, concluiu a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso.

O réu que aliciou os trabalhadores foi condenado a 5 anos e 5 meses, mais R$ 4 mil de multa. O réu que os “empregou” e os submeteu às condições degradantes ficou com pena de 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 4,5 mil reais.

Foto: Reprodução/Stock Fotos