Canela,

21 de abril de 2024

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“Lei de prateleira”, é o sentimento do promotor de Canela quanto à Lei de Abuso de Autoridade

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Paulo Eduardo de Almeida Vieira analisa o polêmico texto legal em entrevista exclusiva

Francisco Rocha
francisco@folhadecanela.com.br

Veja o trecho reduzido sobre a publicação de imagens de presos

A recém-sancionada Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal 13.869/2019) vem dando o que falar. Dentro deste contexto, o promotor de Justiça da Comarca de Canela, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, recebeu a reportagem da Folha para analisar o texto e tentar entender como ela vai afetar o trabalho do Judiciário, Ministério Público, polícias e imprensa, com um olhar para a realidade de Canela.

Vieira considera muito difícil tipificar os crimes previstos na lei, “recheada de semânticas” e “trechos interpretativos”.

– Um pênalti é mais fácil de ser consenso do que alguns itens desta lei, diz o promotor, citanto um ponto crucial para iniciar qualquer procedimento baseado nela: o mero capricho ou satisfação pessoal.

– É muito difícil determinar o mero capricho ou satisfação pessoal. O legislador, na construção da lei, inviabilizou sua aplicação -,afirma Vieira. É uma lei muito mau elaborada, é muito difícil demonstrar que existiram crimes nos termos desta lei, que não vai alcançar o objetivo imaginado. Eu particularmente acredito que esta lei não vai sair do papel.

Quanto à aplicação no âmbito municipal, o promotor não acredita que vai haver mudança na forma de trabalhar.

– As pessoas que atuam aqui são muito prudentes, como é o caso de nosso delegado Vladimir, dificilmente você vai ter uma situação. Nossos juízes são extremamente rigorosos na aplicação da lei. Esta lei não vai mudar nada.

Como assim? Divulgação de prisões

Com a lei impressa em mãos, Vieira mostrou a anotação ao lado do artigo que trata da divulgação de informações de ações policiais e prisões, grifada, em letras garrafais, estava escrita a expressão: “como assim?”.

– A lei fala sobre gravação. Então imagem eu posso? – Questiona o promotor.

– Sempre existiu o direito à informação e o direito à intimidade e sempre prevaleceu, segundo juristas, o direito à informação. É a possibilidade de a sociedade saber o que está acontecendo e isso é importante para que a comunidade saiba que o Estado está trabalhando e que o próprio Estado saiba que a sociedade está de olho em tudo. É um desserviço proibir esta divulgação.

Vieira finaliza a entrevista dizendo que seu sentimento é que a Lei de Abuso de Autoridade é um texto de prateleira, feito para proteger interesses pontuais e que terá pouca aplicação na prática.

Veja em vídeo a entrevista completa: