Em ordem de serviço publicada no dia 16, o defensor público-geral do estado, Cristiano Vieira Heerdt, determinou a suspensão dos atendimentos presenciais nas sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para os próximos 30 dias. Serão atendidos apenas casos urgentes (com risco à vida, à saúde ou à liberdade ou que possam implicar o perecimento de direito), mediante agendamento telefônico prévio. A medida foi tomada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Os atendimentos não urgentes agendados serão reagendados e os assistidos avisados por SMS ou contato telefônico. Os atendimentos em ambientes prisionais e de internação socioeducativa estão vedados, exceto em casos urgentes.
Assim como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a Defensoria Pública adotará o horário de expediente das 12h às 19h, ininterruptamente, exceto nas Defensorias Públicas com regime de plantão permanente. Todas as sedes da Defensoria Pública permanecerão fechadas ao público, que deverá realizar o agendamento de atendimento urgente por telefone.
Foi autorizado o trabalho remoto preferencialmente ao grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com doenças cardíacas, pulmonares ou imunodeprimidas e pessoas com doenças crônicas cuja suscetibilidade à Covid-19 seja comprovada) e será mantido ao menos 40% do quadro de pessoal nas sedes da Defensoria.
Os eventos institucionais estão suspensos, exceto os indispensáveis à continuidade dos serviços.
Os telefones das Defensorias da região podem ser consultados na lista abaixo.
Telefones
Canela – 54 32829889
Gramado – 54 32860883
Igrejinha – 51 35453802
São Francisco de Paula – 54 32442267
Três Coroas – 51 35464740