Canela,

14 de maio de 2024

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Coronavírus: Canela suspende atividades públicas e privadas após publicação de decretos

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Conforme adiantado pelo Portal da Folha, a Prefeitura de Canela publicou dois decretos, na tarde de hoje, com restrições à sociedade civil, entidades religiosas e sociais, bem como estabelecimentos de uso coletivo, privados ou públicos, para medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

No decreto 8.701/20, a Prefeitura determina s suspensão, por 15 dias, das atividades de academias de ginástica, de natação e de dança; cultos, celebrações e atividades religiosas; bailes, shows e afins; ginásios esportivos; clubes e associações de bairro; centros culturais; museus e parques públicos e privados; sociedades recreativas; festejos populares e todo e qualquer evento que contenha aglomerações de pessoas. Art. 2º

O decreto recomenda que cerimônias fúnebres de despedida (velórios) não ultrapassem o período de 06 horas, devendo restringir-se o seu acompanhamento por familiares e mantidas as etiquetas sanitárias orientadas pelos órgãos de saúde.

O transporte coletivo, público e privado, considerado serviço essencial, deve operar com a capacidade de passageiros reduzida em 50%, mantendo os horários normais e com aumento da frota nos horários de maior demanda.

Os veículos, quando em circulação, deverão manter as janelas abertas e adotar medidas de higienização recomendadas pelo Ministério da Saúde no combate ao COVID-19 (coronavírus).

Leia o decreto 8.701/2020 na íntegra, neste link.


Já o decreto 8.700/20 diz que os servidores públicos municipais com idade acima de 60 anos, as servidoras gestantes e pacientes com comorbidade deverão ser afastados, sem prejuízo na sua efetividade, devendo desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho, as funções determinadas pela chefa imediata, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da Repartição Pública.

Além disso, servidores públicos municipais terão turno único de 06 horas diárias, em dois períodos, das 7h às 13h e das 12h às 18h. O expediente externo das repartições públicas municipais será das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda à sexta-feira.

As Unidades Básicas de Saúde do Município funcionarão em atendimento externo das 7h às 11h e das 13h às 16h.

Aulas suspensas

Ficam suspensas as aulas em toda a rede municipal de ensino público e particular, Ensino Infantil, Fundamental e Especial, por prazo indeterminado. A recuperação dos dias letivos será compensada conforme cronograma a ser definido e divulgado, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Leia o decreto 8.700/2020 na íntegra, neste link.