Canela,

15 de maio de 2024

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GRAMADO – ‘Vigilância Sanitária faz recomendações para velórios, mercados e restaurantes

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A Vigilância Sanitária de Gramado emitiu notas técnicas com recomendações e determinações para os supermercados e semelhantes, restaurantes e similares e serviços funerários. As medidas têm como objetivo a “prevenção através do conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. As notas atendem a atual situação da saúde pública no município e país.

RESUMO DAS NOTAS TÉCNICAS

SUPERMERCADOS E MERCADOS – Nota técnica 4/2020

1. Em supermercado, minimercados, mercearias e afins a higienização dos carrinhos, cestas e assemelhados do estabelecimento deverão ser higienizadas com solução alcoólica ou outro saneante (produtos de higiene) nos termos do § 2º art. 8º Lei nº 13.486/2017

2. Esses estabelecimentos devem garantir o fornecimento de preparação alcoólica de uso antisséptico (para uso exclusivo das mãos) de concentração de 70% aos colaboradores – em especial aos atendentes dos caixas

3. As filas devem respeitar distância mínima de um metro entre uma pessoa e outra

4. Evitar a lotação máxima do estabelecimento evitando, assim, a aglomeração

Veja mais em: bit.ly/2IWOp1J

RESTAURANTES – Nota Técnica nº 5/2020

1. Em restaurantes e similares que possuem autoatendimento (buffets) é obrigatória a proteção dos utensílios consumo (garfos, facas, colheres) através de sacos plásticos próprios para este fim

2. Os buffets deverão possuir protetores salivares instalados corretamente e nas dimensões em conformidade com as legislações sanitárias vigentes

3. As filas no estabelecimento devem respeitar distância mínima de um metro entre uma pessoa e outra, seja no caixa, seja no buffet

4. As disposições das mesas do salão de consumo deverão estar organizadas respeitando a distância mínima de dois metros entre elas

Veja mais em: bit.ly/2wlLhtu

ATOS FÚNEBRES – Nota Técnica nº 6/2020

1. Quando da realização de velórios, não deverá ter duração superior a seis horas

2. A lotação máxima da capela mortuária deve corresponder a, no máximo, 50% da capacidade total do local

3. Recomendamos que pessoas que se enquadrem no Grupo de Risco, Covid-19, não participem dos atos fúnebres

4. Pessoas com sinais clínicos ou gripais, em especial gestantes, idosos e imunossuprimidos não devem comparecer nestes atos fúnebres

5. Em caso de filas, o distanciamento mínimo entre uma pessoa e outra não deverá inferior a um metro

Veja mais em: bit.ly/2UiHRQ8

Texto: Ilton Müller