Boletim Coronavírus terá mais informações sobre situação epidemiológica do Município
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Nova Petrópolis, por meio da Vigilância Epidemiológica, passará a divulgar os resultados de Testes Rápidos a partir desta terça-feira, 12 de maio, com o objetivo de elucidar a situação epidemiológica referente a circulação do novo coronavírus no Município.
Dos 130 casos de síndrome gripal acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde até 11 de maio de 2020 foi selecionada uma amostra de 15 pessoas para serem testadas. Até 11 de maio, foram testadas dez pessoas com os Testes Rápidos; todos resultaram negativo para a Covid-19.
Desta forma, a partir de 12 de maio, a Administração Municipal de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria de Saúde e Assistência Social, ampliará as informações do Boletim Coronavírus com os dados referentes aos Testes Rápidos aplicados no Município.
Os critérios estabelecidos para esta amostra foram, além de sintomas relacionados à síndrome gripal, ter realizado viagem ao exterior e/ou contato com casos confirmados e/ou apresentação de sintomas mais específicos da Covid-19, como por exemplo, anosmia, que é a perda total da capacidade olfativa.
O resultado completo da pesquisa por amostragem para esclarecer a situação epidemiológica referente a circulação do novo coronavírus em Nova Petrópolis deverá ser divulgado assim que a equipe da Secretaria Municipal de Saúde concluir a aplicação dos Testes Rápidos nos casos selecionados para realização do exame.
Entenda o fluxo para aplicação do Teste Rápido a partir de 12 de maio
O Ministério da Saúde orienta e disponibiliza, até a presente data, o Teste Rápido para situações específicas em casos de síndrome gripal e está indicado, exclusivamente, para as pessoas sintomáticas, e que se enquadrem nas seguintes categorias:
• Profissionais de saúde em atividade;
• Profissionais de segurança pública em atividade;
• Pessoa com diagnóstico de síndrome gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade;
• Pessoas com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);
• Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de comorbidades de risco para complicação de COVID-19;
• Demais pessoas sintomáticas com idade igual ou superior a 60 anos.
O teste deve ser realizado após o oitavo dia (mínimo sete dias completos) do início dos sintomas em pessoas sintomáticas que receberam diagnóstico de síndrome gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por febre ou sensação febril, acompanhada de tosse E/OU dor de garganta E/OU coriza E/OU dificuldade respiratória. Atenção para o fato de que idosos eventualmente não apresentem febre, mas, podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. No caso dos profissionais de saúde e segurança, adicionalmente, deverão estar assintomáticos há pelo menos 72 horas. Portanto, profissionais de saúde e segurança pública: oitavo dia do início dos sintomas e mínimo de 72 horas assintomático.
CRÉDITO DAS FOTOS: Divulgação | Saúde PMNP