Canela,

28 de março de 2024

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Canela publica dois novos decretos seguindo determinações do Governo do Estado

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Regramentos sobre distanciamento controlado, serviços de hotéis e hospedagens estão baseados no decreto estadual nº 55.240

A Prefeitura de Canela publicou na tarde desta quinta-feira (14) o decreto nº 8.749/2020, que adota o sistema de distanciamento controlado no município, e o decreto nº 8.750/2020, que regra as atividades hoteleira e de hospedagem durante o período de estado de calamidade em Canela devido à pandemia do novo coronavírus. As determinações estão baseadas no decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que estipula quais serviços podem ou não funcionar por regiões e municípios, conforme as bandeiras do modelo de distanciamento controlado implantado pelo Governo do Estado.

Canela é considerado, pelo decreto estadual, como bandeira laranja, que representa risco médio. Isso significa que o município pode estar com dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus, ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus. “As medidas adotadas aqui em Canela estão de acordo com o decreto estadual e também atendem às características do nosso município e da nossa região. Temos que manter todo cuidado com este vírus, sempre priorizando a saúde e a vida das pessoas em primeiro lugar”, comenta o prefeito Constantino Orsolin. 

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SERVIÇOS QUE PODEM FUNCIONAR OU NÃO E COMO DEVERÃO PROCEDER

– Casas noturnas, bares e pubs (fechados);
– Eventos, teatro, cinemas e similares (fechados);
– Vendedores ambulantes (proibidos);
– Restaurantes que operam no sistema buffet (fechados);
– Academia de ginástica – inclusive em clubes (25% dos trabalhadores);
– Clubes sociais, esportivos e similares (25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente);
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos (50% dos trabalhadores);
– Lavanderias e similares (50% dos trabalhadores);

– Serviços de higiene pessoal – salões de beleza e barbearias (25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente);
– Missas e serviços religiosos (25% do público);
– Bancos, lotéricas e similares (75% dos trabalhadores);
– Imobiliárias e similares (50% dos trabalhadores);
– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros (50% dos trabalhadores);
– Serviços profissionais de advocacia (50% dos trabalhadores);
– Serviços administrativos e auxiliares (50% dos trabalhadores);
– Agências de turismo, passeios e excursões (25% dos trabalhadores);
– Vigilância, segurança e investigação (75% dos trabalhadores);
– Serviços para edifícios/limpeza e manutenção (75% dos trabalhadores);
– Funerárias (100% dos trabalhadores e máximo de dez pessoas por velório se falecimento por covid-19);
– Pesquisa científica e laboratórios/pandemia (100% dos trabalhadores);
– Call-center (50% dos trabalhadores);
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares (50% dos trabalhadores).

COMO FUNCIONA O MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO
O modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul foi criado baseado em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. Pensou-se em um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.

O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. No total, 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras da região.
Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte.

Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras. Além disso, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a bandeira. “Se algum setor da economia se achar prejudicado, por favor, que se dirija ao Governador do Estado, pois os prefeitos precisam adaptar, obrigatoriamente, seus decretos municipais conforme o decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020”, finaliza o prefeito Constantino Orsolin.

CONFIRA OS DECRETOS NA ÍNTEGRA:

Decreto nº 8.749/2020

Decreto nº 8.750/2020