A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o direito da Prefeitura de Gramado proibir o aluguel por temporada em decorrência da Covid-19, deve ser cumprida por todas as plataformas de locações eventuais. A ação específica contra o Airbnb foi motivada por ser a maior do ramo, no momento. “Mas outras plataformas já foram notificadas dessa decisão do STF, também devendo cumpri-la”, afirma o prefeito Fedoca Bertolucci. A decisão proferida pelo ministro Luiz Fux na última terça-feira (26), derrubou liminar que a Airbnb havia conquistado do Tribunal de Justiça do Estado contra a ação proposta pelo município.
A origem do processo contra a Airbnb veio a partir do decreto municipal, que flexibiliza a abertura da rede hoteleira em 50% da sua capacidade de hospedagem e mantém a proibição das locações por temporada. O argumento do município defendido no recurso ao STF é que a Prefeitura “não tem como fiscalizar a quantidade de pessoas que virão para o município, a quantidade de pessoas que ficará em um mesmo recinto, o tempo de permanência ou se as condições de higienização serão obedecidas”.
Já a rede hoteleira está autorizada a abrir com restrições de ocupação (50% da sua capacidade) e de proibição de uso dos espaços coletivos, entre outras medidas.
Proposta em construção para atender segmento
O prefeito Fedoca Bertolucci ressalta que esta medida contra a locação de temporada neste período de pandemia é uma questão de saúde. Reconhecendo a importância dessa atividade para as pessoas que locam seus imóveis, o prefeito explicou que está sendo construída uma solução junto a órgão que representa este segmento (os locadores). “Estão sendo estabelecidos protocolos de higiene e segurança em saúde para minimizar a possibilidade de contágio”, afirmou o prefeito. Estes protocolos têm sido motivo de debate entre representantes dos locadores, o Gabinete de Crise e as Vigilâncias Municipais em Saúde e Sanitária.
Entenda o caso
– O município editou decretos restringindo o funcionamento da rede hoteleira e mantendo a proibição da oferta de aluguel por temporada por prazo indeterminado;
– Diante do descumprimento da determinação do decreto, o município decidiu promover uma Ação Civil Pública contra a maior plataforma de locação de imóveis, obtendo medida cautelar no Poder Judiciário local (primeiro grau);
– Dessa forma, a plataforma digital Airbnb teve que suspender as atividades de anúncio, reserva e
locação de acomodações durante o período de vigência do decreto municipal, bem como cancelar as reservas para datas compreendidas nesse tempo, desde que o locatário ainda não houvesse ingressado no
imóvel;
– A Airbnb recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado, onde obteve liminar que lhe garantiu a continuidade do anúncio e comercialização das locações temporárias;
– Em recurso ao STF, o município de Gramado obteve garantidos os efeitos do decreto, através de decisão do ministro Luiz Fux. No acórdão, ele reconhece o direito do município de decidir sobre o assunto e suspender a liminar concedida pelo TJ-RS;
– Com essa decisão na maior instância do Poder Judiciário, o município está notificando todas as plataformas digitais para que cumpram o decreto municipal, que agora tem o reconhecimento do STF. Na prática, todas as locações de temporada estão proibidas em Gramado: as realizadas diretamente entre o locador e locatário e as que são feitas através de plataformas digitais.
Foto: Fernanda Fauth