Canela,

28 de março de 2024

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ATSG – Associação de Locação por Temporada na Serra Gaúcha se posiciona sobre nota do SindTur

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Na tarde desta segunda-feira (01), a ATSG (Associação de Locação por Temporada na Serra Gaúcha se posicionou em resposta a Nota Oficial divulgada pelo SindTur na manhã de hoje.

Confira abaixo o que foi manifestado pela associação.

“O mundo já vinha sofrendo transformações em decorrência da tecnologia e das novas posturas do mercado”.

Foi com essa frase que o atual Vice-Prefeito de Gramado, Evandro Moschen iniciou um post no Facebook, dia 29 de Maio de 2020, defendendo a liberdade econômica e o modelo de Locação por Temporada, dando grande valor a essa atividade tão importante em nossa região.

Vale ressaltar o posicionamento do atual Vice-Prefeito, pois todos sabem que esse modelo de atividade é frequentemente criticado por outros órgãos, pessoas e inclusive pelo SindTur Serra Gaúcha, o qual se diz bem-intencionado com relação ao Aluguel por Temporada, mas que, na verdade, se opõe, equivocadamente, à atividade, mesmo essa sendo regulamentada pela Lei do Inquilinato 8.245/1991.

Nesse sentido, a manifestação do SindTur Serra Gaúcha, além de carecer de qualquer embasamento legal minimamente plausível, é absolutamente preocupante, pois demonstra desconhecimento sobre a atividade de locação por temporada e, sobretudo, desvirtua a própria razão de ser da entidade ao atacar um mercado gerador de grandes dividendos para a região que, não obstante, traz muito lucro para todos os associados que não sejam parte da rede hoteleira, por suposto.

A acusação de clandestinidade da atividade não passa de falácia, uma vez que o aluguel por temporada é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), mais especificamente em seu artigo 48. Portanto, sabendo-se que clandestinidade é sinônimo de ilegalidade, sequer se pode cogitar tal adjetivo ao aluguel por temporada.

No tocante à alegação de que os operadores da locação por temporada são pessoas de alta renda, em que pese estar muito longe da verdade, não cabe ao SindTur fazer tal avaliação e, mesmo que fosse constatado tal fato, não teria a menor relevância, pois, conforme a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e, sobretudo, à Constituição Federal, o Estado Brasileiro protege a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, de modo que todos têm direito ao exercício de sua atividade, desde que lícita, o que, obviamente, se aplica à locação por temporada.

Finalmente, mas não menos importante, o assombroso desconhecimento da atividade por parte do SindTur faz com que essa entidade emita uma nota oficial dizendo que os operadores do aluguel de temporada não pagam impostos, o que é um erro primário. Uma mera leitura da Lei do Inquilinato faria qualquer leigo perceber que a locação por temporada pode ser operada por três figuras jurídicas: o proprietário do imóvel, o corretor de imóveis e a imobiliária. Todas essas pessoas pagam IPTU, IRPF (pessoas físicas), IRPJ (pessoas jurídicas), CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social, sem contar o ITBI gerado na compra e venda de imóveis para uso exclusivo na locação por temporada que, hoje, representa cerca de 70% das transações imobiliárias de Gramado e Canela, por exemplo.

Outrossim, deve ser salientado que a atividade de locação por temporada movimenta em torno de R$ 120 milhões por ano de forma direta, além de contribuir com outros cerca de R$ 400 milhões com a economia da Região das Hortênsias, mediante o consumo dos inquilinos em bares, restaurantes, parques, comércio e tantas outras atividades que se beneficiam com esse expressivo movimento econômico que cresce numa taxa de mais de 70% ao ano.

Portanto, diante do cenário gerado pela pandemia de COVID-19, formou-se a Associação de Locação por Temporada da Serra Gaúcha (ATSG), para proteger os milhares de empregos gerados pela atividade, seus empreendedores diretos e, também, a grossa e crescente fatia do mercado que a atividade influencia, de modo que continuaremos investindo, crescendo e nos desenvolvendo e, sobretudo, trabalhando lado a lado com os Poderes Públicos Municipais para garantir a segurança da população, dos nossos visitantes e a manutenção da locação por temporada da maneira mais pujante possível pois, realmente, conforme muito bem colocado pelo Exmo. Vice-Prefeito de Gramado, Sr. Evandro Moschen, NÓS SOMOS O FUTURO.