Canela,

16 de abril de 2024

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Gramado – Em novo decreto, parques temáticos e aluguel por temporada tem a funcionalidade permitida

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Foi publicado na tarde desta quarta-feira (03), pelo prefeito Fedoca Bertolucci, decreto municipal de número 126/2020, autorizando o funcionamento dos parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando um novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.

“Esperamos que esse decreto contemple as necessidades e as postulações desses importantes segmentos econômicos, e que a gente consiga devolver a Gramado aquele progresso que o município merece”, afirma o prefeito.

ALUGUEL POR TEMPORADA

Pelo novo decreto, as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência.

Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública.

Outra exigência prevista neste protocolo, que consta como anexo III no novo decreto, é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo.

No caso de condomínios horizontais ou verticais, fica proibido aos inquilinos o uso dos espaços coletivos e sociais, lazer e convivência, como piscinas, salas de jogos e de eventos, entre outros.

PARQUES TEMÁTICOS

Um decreto do Governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a Prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao Covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento. Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O novo decreto municipal substitui aquele publicado na sexta-feira, dia 29, que determinou a suspensão das atividades por conta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) local. Nesta ação, o MP obrigava o município a se adequar ao decreto estadual, que proibia o funcionamento de parques temáticos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região.

Agora, o decreto 55.285 do Governo do Estado permite aos municípios definirem regra própria sobre o assunto, mediante protocolos definidos pela Vigilância Sanitária do município.

PLATAFORMA DE RASTREAMENTO

O mesmo decreto prevê que as empresas disponibilizem o QRCode de plataforma de rastreamento das pessoas que ingressarem nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, além de edifícios de atendimento ao público.

Este QRCode deverá estar visível para escaneamento por câmera fotográfica de smartphones. A plataforma se chama Smart Tracking e foi criada por uma startup de Florianópolis, a Smart Tour. A ferramenta é capaz de rastrear os movimentos de indivíduos diagnosticados com o coronavírus. O mapeamento leva em conta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços por onde a pessoa tenha passado por até 15 dias antecedentes ao diagnóstico. A informação serve para alertar as autoridades sanitárias e os próprios donos dos empreendimentos sobre a ocorrência, medida considerada importante para tomada de ações de prevenção. Outras pessoas que tenham passado pelos mesmos ambientes no dia e horário que o paciente testado positivo passou também serão avisadas.

A plataforma não identifica os usuários e foi desenhada de acordo com as regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A operação se dá em parceria com estabelecimentos comerciais e órgãos de saúde dos municípios. O funcionamento é simples e sem custos aos locais participantes.

Confira o Decreto 126/2020 na íntegra no link.

Foto: Fernanda Fauth