Canela,

12 de maio de 2024

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Veja o que pode funcionar em Canela com a bandeira laranja

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Com a antecipação do decreto estadual nº 55.321, que faz Canela e região retornarem à bandeira laranja, saiba como podem funcionar os mais diferentes serviços no município, a partir desta segunda-feira (22).

Academias de ginástica, clubes sociais e esportivos; CTG’s – c om 25% dos trabalhadores.

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Agência de turismo, excursões – com 25% dos trabalhadores.

Bancos e lotéricas – com 75% dos funcionários.

Bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês e entidades da cultura – com 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado e agendamento.

Cabeleireiros e barbeiros – com 25% dos trabalhadores.

Casas noturnas, bares, pubs, eventos e parques temáticos – não podem funcionar.

Centros comerciais – restrição de 50% de ocupação, assim como o comércio de rua.

CFC’s – com 75% dos trabalhadores por meio remoto (aula teórica) e atendimento individualizado para documentação e aulas práticas.

Cinemas, teatros, casas de espetáculos (dança, circo e similares) – com 25% dos trabalhadores de produção cultural, sem público espectador.

Clínicas veterinárias – com 75% dos trabalhadores.
Comércio varejista de produtos alimentícios – com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito, além de tele-entrega e teletrabalho.

Comércio varejista e atacadista de rua – essenciais podem contar com 75% dos trabalhadores ou contar com tele-entrega e teletrabalho. Já os não essenciais, com 50%, nas mesmas condições.

Correios – com 75% dos trabalhadores.

Estacionamentos – com 100% dos trabalhadores.

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – com 50% dos trabalhadores.

Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade – com 100% dos trabalhadores.

Hotéis – até 50% dos quartos.

Hotéis em beira de estrada ou rodovias – com 100% dos quartos.

Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade – com 50% dos funcionários.

Indústria – A maioria poderá contar com 75% dos trabalhadores. Atenção para as de construção e alimentos (50%); bebidas e farmacoquímicos e farmacêuticos (100%).

Lavanderias – com 50% dos funcionários.

Missas ou cultos – com 25% do público.

Postos de combustíveis – com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e sem permitir aglomerações.

Restaurantes, lancherias e padarias – à la carte, prato-feito e bufê sem autosserviço, com 50% dos funcionários, além de pegue-e-leve, tele-entrega e drive thru.

Revendas e oficinas mecânicas – com 50% dos funcionários.

Saúde e assistência social – com 100% dos trabalhadores, incluindo teletrabalho e teleatendimento.

Segurança e vigilância privadas – com 75% dos funcionários.

Segurança pública e fiscalização – 100% do efetivo.

Transporte municipal – com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.

Fonte: Governo do Estado