Canela,

20 de abril de 2024

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Justiça vê prejuízo de mais de R$ 500 mil na coleta de lixo e condena a empresa Geral e o ex-secretário Paulo Tomasini

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Foto: Francisco Rocha

Além de devolver o valor, Tomasini perde direitos políticos por oito anos. Geral não pode contratar com poder público por cinco anos. Sentença é em primeira instância

Em sentença publicada na sexta (26), o Juiz Vancarlo Anacleto, da Primeira Judicial da Comarca de Canela, condenou o ex-secretário de Meio Ambiente de Canela, Paulo Nestor Tomasini e a empresa Geral Transportes, além de um servidor público de carreira, da Prefeitura de Canela, que era o fiscal do contrato de recolhimento de lixo, a devolverem o valor de R$ 559.770,38, que deverá ser atualizados pelo IGP-M, a contar do pagamento pelo Município de Canela de cada parcela.

Além disso, Tomasini e o servidor de carreira foram condenados por atos de improbidade administrativa, tendo suspensos seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Já a empresa Geral Transportes, também condenada por improbidade, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Segundo Vancarlo, na sentença, diversos atos de improbidade marcaram o tempo de contrato da empresa Geral com o Município de Canela. A empresa, ainda, perdeu prazos para se defender, o que, conforme o Juiz, demonstra “desinteresse e falta de preocupação com a ação e a gravíssima acusação”.

Entre os pontos que levaram à condenação, está a exigência de 18 triadores, enquanto a empresa contratou apenas sete, a falta de fiscalização do contrato, valores acima dos praticados no mercado e a morosidade em realizar uma nova licitação.

A sentença é em primeira instância, logo, cabe recursos a tribunais superiores.

Paulo Nestor Tomasini foi procurado por nossa reportagem, porém, o mesmo informou que ainda não foi notificado da sentença.

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

Foto: Arquivo Folha