Canela,

14 de dezembro de 2024

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Gramado – Confira o pode ou não abrir durante a bandeira vermelha

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O Governo do Estado divulgou no final da tarde desta segunda-feira (13), que Gramado e região da Serra Gaúcha estão novamente na bandeira vermelha.

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O Comitê Estratégico do Observatório de Saúde da Macroserra havia entrado com recurso, para tentar reverter a decisão e retornar para a bandeira laranja. Porém o recurso foi negado e a bandeira vermelha entrou em vigor nesta terça-feira (14). A bandeira é válida até dia 20, podendo ser antecipada a sua mudança para sábado, caso a região melhores seus indicadores. Na sexta-feira o governador anuncia a bandeira vigente para a semana seguinte.

Estacionamento rotativo

A Secretaria Municipal de Trânsito informa que o estacionamento rotativo, diferentemente de outras semanas que Gramado esteve na bandeira vermelha, permanecerá funcionando. Conforme o Secretário da pasta, Luiz Quevedo, a continuidade da cobrança contribuirá para inibir aglomerações na área central. “Quando estivemos em bandeira vermelha na primeira vez e o estacionamento rotativo foi suspenso, percebeu-se um aumento de pessoas andando nas ruas principais, mesmo com o comércio fechado”, afirma Quevedo.

A operação dos ônibus não sofrerá modificações, mantendo-se o horário de sábado. Equipes da Secretaria de Trânsito trabalham em três turnos para que não seja extrapolado o limite de pessoas estabelecido por decreto dentro dos veículos. Os passageiros também não podem embarcar sem utilizar máscara. 

Confira abaixo o que pode ou não abrir durante esta semana:

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

– Hotéis – podem funcionar com 40% da capacidade de quartos. 

– Hotéis em rodovias – podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020. Os municípios têm autonomia para alterar a norma estadual (que autoriza até 75% de ocupação), desde que ela seja mais restritiva, como é o caso;

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve;

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, em beira de estradas e rodovias – presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.

COMÉRCIO

– Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).

SERVIÇOS

– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;

– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);

– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);

– Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;

– Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);

– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.

INDÚSTRIA

– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;

– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;

– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;

– Alimentos – 75% dos trabalhadores;

– Bebidas – 75% dos trabalhadores;

– Vestuário – 75% dos trabalhadores;

– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;

– Madeira – 75% dos trabalhadores;

– Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;

– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;

– Móveis – 75% dos trabalhadores;

– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;

– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;

– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;

– Metalurgia – 75% dos trabalhadores;

– Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.

Foto: Fernanda Fauth