Canela,

14 de maio de 2024

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Com Bandeira Vermelha, atividades econômicas continuam restritas

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Gramado e a macrorregião da Serra Gaúcha permanecem na bandeira vermelha, conforme divulgação da 12ª Rodada do Modelo de Distanciamento Controlado, estabelecido pelo governo estadual. Com isso, as atividades econômicas da região seguem com restrições. Confira abaixo o que pode ou não funcionar:

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ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

– Hotéis e hotéis em rodovias– podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020;

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, inclusive em rodovias – exclusivo tele-entrega, drive thru ou pegue e leve, conforme decreto municipal 171/2020;

– Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.

COMÉRCIO

– Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;

– Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).

SERVIÇOS

– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;

– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);

– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);

– Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;

– Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);

– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;

– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;

– Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.

INDÚSTRIA

– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;

– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;

– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;

– Alimentos – 75% dos trabalhadores;

– Bebidas – 75% dos trabalhadores;

– Vestuário – 75% dos trabalhadores;

– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;

– Madeira – 75% dos trabalhadores;

– Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;

– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;

– Móveis – 75% dos trabalhadores;

– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;

– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;

– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;

– Metalurgia – 75% dos trabalhadores;

– Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.