O Gabinete de Crise do governo do Estado fez alterações nos protocolos sugeridos para a bandeira vermelha, que classifica as regiões como de alto risco epidemiológico, no último dia 04 de agosto.
As mudanças envolvem o comércio varejista e atacadista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, e o funcionamento de restaurantes.
RECEBA AS NOTÍCIAS DO PORTAL DA FOLHA GRATUITAMENTE NO SEU WHATSAPP!
“Como identificamos estabilização na demanda por internações em UTIs, ainda que em patamar elevado, para pacientes com Covid-19, decidimos alterar algumas regras a fim de estimular a economia do Estado“, disse o governador Eduardo Leite.
Essas mudanças também foram debatidas e validadas com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com as 27 associações regionais durante reunião na manhã desta terça-feira (4/8).
PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)
• Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
• Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
• Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
• Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
• As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.
Clique aqui e acesse o decreto publicado no Diário Oficial.