Canela,

22 de abril de 2024

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Cléo Port e Geral Transportes anulam sentença por irregularidades na coleta de lixo

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Câmara Cível entendeu que houve cerceamento na defesa da empresa, do ex-prefeito e ex-secretários

A Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que condenava o ex-prefeito Cléo Port por improbidade administrativa, por irregularidades na coleta de lixo, e obrigava ele e a empresa Geral a devolver valores para os cofres do Município.

O processo original foi uma denúncia do Ministério Público, com sentença divulgada em 22 de abril de 2019, na qual Vancarlo André Anacleto, Juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, condenou o Cléo Port e dois ex-secretários municipais, por improbidade administrativa, e devolverem, junto com a empresa Geral Transportes, R$ 1.397.720,69 aos cofres públicos.

A partir da denúncia do MP, Vancarlo entendeu que “não restam dúvidas de que a licitação foi direcionada para que a Empresa Geral Transportes se sagrasse vencedora e que os valores pagos estão sobrevalorizados, não havendo dúvida alguma acerca da ocorrência dos atos de improbidades apontados na inicial e da má intenção dos agentes e empresa envolvidos”.

Por outro lado, após recurso interposto pelo ex-prefeito, empresa e ex-secretários, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator do processo na 22ª Câmara Cível do TJ/RS, afirmou na sentença que “sem que tenha sido observado o contraditório na via administrativa, em juízo a oportunidade de sua realização de modo a garantir a defesa constitucional, na medida em que a falta de demonstração de prática de superfaturamento desconstitui ao menos parcialmente a imputação de improbidade. A verdade é que a ação se ressente de demonstrativos insuspeitos sobre a regularidade de valores contratados, sendo que tudo poderia ter sido bem equacionado através da prova pericial imposta para além dos limites postulados pela empresa requerente”.

Por fim, o relator votou por desconstituir a sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para a produção da prova pericial requerida.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marilene Bonzanini e Francisco José Moesch, de modo que foi acolhido por unanimidade o recurso.

Assim, o processo volta para a sua fase inicial, devendo ter nova sentença, após a produção de provas.