Canela,

12 de maio de 2024

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Quem é o eleitor apto a votar nas eleições 2020?

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Fotos: Reprodução

Assim como na estimativa populacional, Canela é a cidade com mais eleitores na região

As eleições municipais começas oficialmente na próxima segunda (31), data em que já é permitida a realização de convenções partidárias.

A Folha realizou um levantamento sobre o eleitorado de Canela e um comparativo com outras cidades da região. Confira:

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Canela

Município mais populoso da região, é também o com o maior número de eleitores. Uma curiosidade entre os eleitores canelenses é de que existem, cadastrados no sistema eleitoral, aptos a votar, seis eleitores com mais de 100 anos, 52 eleitores entre 95 e 99 anos de idade e 121 eleitores entre 90 e 94 anos de idade.

Eleitores aptos a votar: 32.991

• Com biometria: (82,89%) 27.347
• Eleitores a mais em relação a 2016: 2.676
• Eleitores com deficiência: 113
• Gênero: 53% feminino | 47% masculino

Grau de instrução do eleitorado:

• Ensino Fundamental Incompleto:  9.271 – 28,1%
• Ensino Médio Completo: 7.497 – 22,72%
• Ensino Médio Incompleto: 4.717 – 14,3%
• Superior Completo: 4.060 – 12,31%
• Ensino Fundamental Completo: 3.436 – 10,41%
• Superior Incompleto: 2.337 – 7,08%
• Lê e Escreve: 1.125 – 3,41%
• Analfabeto: 548 – 1,66%

Eleitores por município, da região:

• Canela: 32.991
• Gramado: 31.892
• Igrejinha: 27.239
• Nova Petrópolis: 16.379
• Picada Café: 4.428
• São Francisco de Paula: 15.158
• Três Coroas: 17.352

Calendário Eleições 2020. Confira o que pode em cada data a partir de segunda-feira

Algumas datas importantes para as Eleições 2020 foram alteradas em razão da pandemia.

Abaixo, alguns prazos que selecionamos para que o eleitor possa acompanhar o pleito.

Algumas mudanças também são interessantes, como a possibilidade de realizar a convenção por meio virtual.

Lembrando que Canela e Gramado, pelo seu número de habitantes, não tem segundo turno nas eleições.

31 de agosto. Segunda-feira

• Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária.

• Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

16 de setembro. Quarta-feira

• Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e aescolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

27 de setembro. Domingo

• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

• Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos eas coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

• Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata,acompanhadas ou não por carro de som.

• Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

• Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

9 de outubro. Sexta-feira

• Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

12 de novembro. Quinta-feira

• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisãorelativa ao primeiro turno.

• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção decomícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h(vinte e quatro horas).

• Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

13 de novembro. Sexta-feira

• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

14 de novembro. Sábado

• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas).

• Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

15 de novembro. Domingo

• Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, das 8h às 17h.