Canela,

18 de abril de 2024

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Prefeitura de Canela se manifesta sobre denúncia de má conduta no Estacionamento Rotativo

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A Prefeitura de Canela, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, emitiu nota sobre uma denúncia de má conduta de monitores do estacionamento rotativo e de agentes de trânsito.

As postagens em vídeo, nas redes sociais, davam a entender que monitores e agentes de trânsito estavam em conluio para aplicar multas na área da Zona Azul.

O secretário da pasta, Jackson Muller, assim que soube das postagens, reuniu os envolvidos para tomar pé da situação.

A SMMAUMU vai averiguar e monitorar os fatos através de uma sindicância interna e, apesar de não haver indícios de irregularidades, as condutas serão avaliadas.

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Confira nota na íntegra:

Viemos por meio deste comunicado nos manifestar a respeito de vídeos de supostas irregularidades no serviço de estacionamento rotativo, mais especificamente sobre a atuação dos agentes de trânsito que estão sendo divulgado pelas redes sociais.

Salientamos que as diretrizes estabelecidas para o serviço de Fiscalização do Departamento Municipal de Trânsito compreende o mais rigoroso cumprimento das determinações estabelecidas pelo MBFT – Manual brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Lei Federal 9.503 que estabeleceu o CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 24 inciso X e Lei Municipal 3434/2013.

Cabe-nos destacar aqui que toda a extensão da Área de Estacionamento Rotativo no Município de Canela está devidamente sinalizada com placa de regulamentação, sob código R6b com Informações Complementares ( Estacionamento Regulamentado) de acordo com o MBST – Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VOL I e que determina através da LM 3434/2013 o uso obrigatório de Ticket de estacionamento na área e vagas do Estacionamento Rotativo, então, quando o condutor estaciona seu veículo lhe são concedidos 10(dez) minutos sem cobrança que é o tempo entendido para que se providencie o pagamento pela vaga que está sendo ocupada, após esse período e não estando o Ticket no veículo ou o registro do pagamento por aplicativo registrado o veículo estará irregular na vaga, estando passível de autuação pelos agentes de trânsito com base no Art. 181 inciso XVII do CTB.

Quando o monitor de estacionamento, empregado contratado pela empresa prestadora do serviço de cobrança do estacionamento como no caso mostrado em vídeo esta tirando fotos do veículo, significa que o mesmo já passou pelo período de “tolerância” de 10 ( dez) minutos e portanto encontra-se irregular na vaga de estacionamento e passível de autuação.

O procedimento do agente de trânsito a partir daí visa promover o cumprimento das legislações citadas anteriormente e emitir/lavrar Auto de Infração de Trânsito para o veículo irregular, cujo condutor, segundo a LM 3434/2013 terá ainda 48 horas de prazo para regularizar o estacionamento e se livrar de possível penalidade financeira e administrativa através de multa.

Casos ultrapassados as 48 horas e não realizada a regularização através de pagamento da TPU – Tarifa Pós Utilização o referido Auto de Infração de Trânsito será homologado pela Autoridade de Trânsito Municipal e encaminhado ao DETRAN-RS para envio de NAIT – Notificação de Auto de Infração e posteriormente a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade, no caso de multa.