Canela,

5 de dezembro de 2024

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São Francisco de Paula adere a cogestão que flexibiliza abertura do comércio

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Taquara permanece em bandeira preta mas adota critérios de bandeira vermelha em alguns casos

Em reunião realizada na última terça (23), a Região 6 – Taquara, optou por aderir a cogestão e flexibilizar os critérios para abertura de comércio de itens não-essenciais. A região segue em bandeira preta, mas a partir desta quinta adota medidas mais flexíveis. Principais mudanças em São Francisco de Paula, de acordo com Decreto 2068/2020 e 2069/2020, são na abertura do comércio não essencial, restaurantes, parques, barbearias e salões de beleza, hotéis, academias e serviço de limpeza. 

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O Prefeito Marcos Aguzzolli destaca que a adesão não deve prejudicar as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Município. “Com a cogestão podemos personalizar as necessidades da nossa cidade, percebendo quais são os focos reais de propagação do vírus e ao mesmo tempo evitando o fechamento total da cidade. A fiscalização continha”, afirma. 

Confira o que muda a partir desta quinta-feira (25): 

Alimentação: Lanchonetes, lancherias, bares, restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço podem operar com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação máxima do local. Em beira de estradas e rodovias, podem operar com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação máxima do local.

Fica proibido o consumo de bebida alcoólica dentro dos restaurantes, lancherias, lanchonetes, bares e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, em toda e qualquer ocasião e horário.

Alojamento: Hotéis e similares sem o Selo Turismo Responsável do MTur podem operar com 40% de lotação. Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur podem operar com 60% de lotação. Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas) operam com 60% de lotação.

Comércio: Comércio de veículos e comércio varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings podem operar da seguinte forma: trabalhadores + clientes: 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Academias, centros de treinamento, estúdios e similares, serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): Podem funcionar somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, mediante aprovação de Plano de Contingência junto a Vigilância Sanitâria do Município sede da empresa, com lotação máxima de 25% dos trabalhadores e 25% público.

Lazer: Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes: Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso de 50% dos trabalhadores e 25% do público. Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos fica permitido exclusivamente em ambientes ABERTOS, com controle de acesso de 50% dos trabalhadores e 25% do público. Lago São Bernardo fica fechado aos finais de semana.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado, mantendo distanciamento de 4m entre clientes.

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop): 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado, mantendo distanciamento de 4m entre clientes

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% dos trabalhadores no local.

Imobiliárias e similares, auditoria e consultoria: 25% dos trabalhadores no local.