A terceira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu, em regime de plantão, todas as atividades presenciais nas escolas de Canela, enquanto perdurar a bandeira preta na Região.
O pedido partiu do SSMC – Sindicato dos Servidores Municipais de Canela e havia sido negado na justiça local. O SSMC recorreu, através da Boch e Favero Advogados, que representa o sindicato, e teve seu pedido atendido no Tribunal.
A decisão da noite deste domingo (28), determina “a antecipação da tutela provisória de urgência, para a suspensão das atividades presenciais dos profissionais da educação, serventuários de escola e demais servidores integrantes da rede escolar municipal do Município de Canela, enquanto perdurar a vigência da decretação da bandeira preta na Região do Agrupamento R06, do Sistema de Distanciamento Controlado/RS“.
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Com isso, ficam suspensas as aulas presenciais, na rede municipal, da educação infantil e dos 1° e 2° anos do Ensino Fundamental, bem como a retirada das atividades das séries que não tinham aula presencial, ou seja, a decisão suspende a presença dos profissionais nas escolas e, com isso, qualquer outra atividade presencial.
Da decisão cabe recurso, mas está valendo a partir desta noite.
A determinação não atinge as escolas particulares e terceirizadas.
Está matéria ainda está em atualização.