O STF – Supremo Tribunal Federal indeferiu recurso do Estado do Rio Grande do Sul, contra a proibição das aulas presenciais da educação infantil e 1° e 2° ano do Ensino Fundamental, enquanto perdurar a bandeira preta.
A coluna foi alertada do fato pelo advogado Henrique Haller, da Boch e Favero Advogados, que representa o Sindicato dos Servidores Municipais de Canela.
A decisão do Ministro Luiz Fux saiu no final da tarde desta quinta (4).