Canela,

19 de maio de 2024

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Servidores protestam contra suspensão do pagamento de insalubridade pela Prefeitura de Canela

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Sindicato diz que, ao contrário do divulgado, não há determinação judicial de suspensão do pagamento às servidoras auxiliares de serviços gerais

A suspensão do pagamento de insalubridade para as auxiliares de serviços gerais que trabalham junto à Secretaria Municipal de Educação está gerando desconforto entre os servidores, é alvo de processo judicial e segue sendo discutida entre a Prefeitura e o SSMC – Sindicato dos Servidores Municipais de Canela.

As versões de Sindicato e Administração são diferentes, enquanto a Prefeitura diz que se se sustenta em trâmite judicial para suspender o pagamento, o SSMC entende que a versão da retirada da insalubridade por decisão judicial é falsa.

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A preocupação do Sindicato vai além, alegando que o problema enfrentado pelos servidores da Educação possa ser estendido aos auxiliares de serviços gerais de outros setores, se mantida a posição da Prefeitura.

Para mostrar sua insatisfação, auxiliares de serviços gerais da SMEEL – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, realizaram um protesto, na tarde desta terça (27), em frente a sede da secretaria e na Prefeitura. Ao chegar no Paço Municipal, representantes da categoria e sua assessoria jurídica foram recebidos pelo secretário de Governança, Marcelo Savi, e participaram de uma reunião que contou com a secretária Municipal de Educação, Janete Santos, e com a ária jurídica do Município.

Entenda o caso:

1) Em 2019, o SSMC provoca Prefeitura para cumprimento de legislação municipal e pede o aumento do pagamento de insalubridade de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo)
2) A questão é judicializada, mas o pagamento de 20% é mantido
3) Em 2020, a Prefeitura faz novo laudo técnico sobre o serviço dos auxiliares de serviços gerais, o qual não obriga o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da SMEEL.
4) Enquanto a questão é definida na Justiça, a Prefeitura passa a não pagar nem os 20%, a partir da metade de julho deste ano, com base no laudo de 2020.

A reportagem da Folha pediu uma posição oficial, tanto do SSMC, quanto da Prefeitura, a qual está reproduzida na íntegra, abaixo.

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SSMC:

Ao contrário do que vem sendo divulgado não há nenhuma determinação judicial de suspensão do pagamento da insalubridade as servidoras auxiliares de serviços gerais. Pelo contrário, há uma decisão expressa quanto a percepção da insalubridade em grau médio.

A discussão judicial é restrita quanto ao direito a percepção da insalubridade em grau máximo, fatos que estão sendo discutidos em juízo.

Ocorre que a Prefeitura, de forma unilateral, e durante a pandemia, momento em que todas as escolas estavam fechadas, produziu um laudo técnico que aponta para a ausência de direito a insalubridade. O laudo é verdadeiramente desconectado da realidade. A supressão do pagamento da insalubridade as auxiliares de serviços gerais resulta na redução do salário em 20%, da categoria que possui um dos menores padrões de remuneração da prefeitura. A decisão, desumana, coloca em verdadeira vulnerabilidade uma categoria de servidores indispensável para o funcionamento do serviço público municipal. Posto isso, reitera-se que é falacioso creditar a decisão de supressão da insalubridade a eventual ação judicial.

O Prefeito, nos termos do artigo 39 da CF tem autonomia para determinar o pagamento da insalubridade e assim o pode fazer, querendo. Por fim, de acordo com o solicitado pela Administração na data de hoje, o Sindicato irá apresentar pedido de revisão administrativa do laudo, apresentando os elementos e sugestões para o reestabelecimento do pagamento da insalubridade as auxiliares de serviços gerais.

Henrique Haller – advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Canela

Prefeitura

Nesta terça-feira (27/7/21), foram recebidos no Paço Municipal, por representantes da Administração Municipal, dirigentes sindicais e servidores públicos, para tratar de assuntos relacionados ao adicional de insalubridade destes, tudo em paralelo aos processos judiciais em tramitação, e sem prejuízo da tramitação destes.

A Administração Municipal, pelo Sr. secretário Marcelo Savi, fazendo voz ao prefeito Constantino Orsolin, pautou ser sensível a pauta dos servidores no que restou ajustado que irá o SSMC – Sindicato dos Servidores Municipais de Canela protocolar pedido expresso a respeito da questão, o qual será objeto de análise dentro dos preceitos de legalidade e daquilo que é primado pelos princípios democráticos de direito.
Salientamos ainda que inexiste até o momento qualquer pleito formal com relação a matéria por parte do SSMC. Em que pese o entendimento do advogado do sindicato, o Prefeito Municipal obedece o princípio de legalidade e o devido processo legal. Isso quer dizer que somente pode agir de acordo com o que prevê a Legislação Municipal, de forma que qualquer ato contrário implica em crime de responsabilidade do Gestor Municipal. Além disso, o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 fala do grau de responsabilidade do agente público e não do grau de insalubridade
Prefeitura de Canela – Departamento de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

Imagens: Francisco Rocha