Canela,

18 de maio de 2024

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Procurador-Geral da Prefeitura de Canela é condenado por improbidade administrativa

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Fórum da Comarca de Canela

Sentença caça direitos políticos e determina a perda da função pública, além de multa em dinheiro

Em ação de improbidade administrativa, oriunda de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Canela, o Procurador-Geral do Município de Canela, Luiz Fernando Tomazelli, foi condenado, em sentença proferida pela Juíza Simone Chalela, titular da 2ª Vara Judicial da cidade, no último dia 29 de julho.

A acusação do MP diz que Tomazelli exerceu, de 1ª de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2017 e de 1º de julho de 2017 a 09 de abril de 2019, o cargo de Procurador-Geral do Município de Canela. Aduziu, ainda, que, durante todo este período, concomitantemente ao exercício do cargo público, atuou em causas particulares, na condição de advogado, perante o Judiciário, o que é vedado por lei.

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Promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira e o secretário de diligências do MP, Marcelo Almeida
Foto: Francisco Rocha

Quanto a esta acusação, a juíza Simone Chalela diz que “as procuradorias das entidades integrantes da administração direta, já que são órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público, estão todas vinculadas ao Chefe do Executivo, sendo que tal argumento não descarta o fato de que o réu exerce a função de Procurador-Geral do Município, o que vedaria seu exercício na advocacia privada”.

Ainda, anteriormente à sua nomeação como procurador do município, Tomazelli defendeu Constantino Orsolin, atualmente Prefeito, em ação de ressarcimento ao erário municipal movida contra o município de Canela. Esta ação foi julgada improcedente e Tomazelli teve direito à verba de honorários.

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Segundo a Promotoria de Justiça, Tomazelli, que já estava investido no cargo de Procurador-Geral, concordou que verba de honorários fosse paga de maneira não ordinária e diferente da prevista em lei, ou seja, mediante depósito do montante em conta particular e não conforme a maneira correta, que seria Requisição de Pequeno Valor ou RPV (uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor, que depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública).

“A pessoa jurídica (Prefeitura) que o remunerava, naquele momento, portanto, lhe prestou dois pagamentos, o que é indevido, imoral e ilegal”, sentencia Chalela.

Simone Ribeiro Chalela
Foto: José José Zignani/Arquivo Folha

Segundo a juíza, “o réu, sabendo de sua função, deveria ter resguardado que pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, fossem quitados de acordo com a previsão legal. Não há que se falar, ainda, em ato culposo, já que o réu, sabidamente, não é pessoa leiga. Ora, pelo contrário, o demandado exerce cargo de Procurador-Geral do Município, e naquele momento já se encontrava em pleno exercício de sua função”.

Desta forma, Tomazelli foi condenado a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração percebida pelos demandados a época, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de 1%.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso às instâncias superiores.