Canela,

7 de maio de 2024

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Gramado aprova concessões da Casa do Colono e do deck da Praça Major Nicoletti

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Casa do Colono poderá ser concedida, após aprovação de Projeto de Lei

A Câmara de Vereadores aprovou por sete votos o Projeto de Lei 17/2021 na sessão ordinária desta segunda-feira (13). A proposta da Prefeitura de Gramado trata da concessão da Casa do Colono situada na Praça das Etnias.

Com isso, o Executivo poderá conceder o espaço por um período de até cinco anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A contratação acontecerá por meio de processo licitatório a fim de comercializar produtos de agroindústrias de Gramado.

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Emenda
Também foi aprovada por sete votos a emenda aditiva e modificativa que sugere melhorias na redação do Projeto de Lei. O documento é de autoria dos vereadores Cícero Altreiter (MDB), Professor Daniel (PT), Renan Sartori (MDB) e Rodrigo Paim (MDB). Entre as questões pontuadas na emenda, está a proibição de transferência ou cessão dos serviços ou das atividades a terceiros, ainda que parcialmente.

Concessão do deck da Praça Major é aprovado na Câmara de Vereadores
A Câmara de Gramado aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (13), por cinco votos a dois, o Projeto de Lei 27/2021, em que a Prefeitura de Gramado pretende conceder o uso do deck situado na Praça Major Nicoletti.

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Foram favoráveis os parlamentares Celso Fioreze (PSDB), Ike Koetz (Progressistas), Joel Reis (Progressistas), Neri da Farmácia (Progressistas) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas). Foram contrários Renan Sartori (MDB) e Rodrigo Paim (MDB). O vereador Cícero Altreiter (MDB) não esteve na sessão por motivos de saúde; e o parlamentar Professor Daniel (PT) vota apenas em caso de empate, porque ocupa a presidência do Legislativo.

Deste modo, o Executivo poderá conceder o espaço de 106 metros quadrados para a comercialização de itens da Griffe Gramado. Anteriormente, a ideia era a instalação de um café – porém, a intenção foi retirada pela prefeitura. A concessão poderá acontecer por cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante processo licitatório.

Emenda
Foi aprovada por sete votos uma emenda de autoria da Comissão de Legislação e Redação Final, que trata da retirada do artigo 6º, uma vez que o Projeto de Lei não gerará despesas – portanto o artigo torna-se desnecessário.