Canela,

30 de abril de 2024

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Pela legislação estadual, metade do Bairro Carniel pertence à Canela

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Pela Legislação, boa parte do bairro Carniel pertence ao Município de Canela - Fotos: Arte sobre imagens do Google Earth

Erro histórico na interpretação das divisas cria enorme problema para as prefeituras de Canela e Gramado que precisam resolver este impasse

Poderia ser apenas uma curiosidade a cerca da criação dos municípios, mas, um erro histórico de interpretação das leis que definem os territórios de Canela e Gramado vem causando dor de cabeça para as duas Prefeituras. Isso porque a legislação determina que boa parte de localidades tradicionais gramadenses estão, na verdade, dentro do território canelense.

Não se sabe ao certo o que levou ambos municípios a não cumprirem o que está claro nas leis que criam as divisas, fato é que moradores e proprietários de mais de 1.600m² se encontram em território irregular.

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A notícia do erro surgiu quando a Prefeitura de Gramado questionou o Governo do Estado quanto às divisas, para o licenciamento de um empreendimento às margens da RS 466, Estrada do Caracol, ainda em 2018. Após estudo, a Secretaria Estadual de Planejamento comunicou a Prefeitura de Canela sobre estes erros, afinal, o assunto envolve diretamente os interesses canelenses.

A polêmica é grande, pois, se para canelenses e gramadenses as divisas entre as duas cidades está bem clara, na letra fria da lei não é bem assim. Ela coloca mais da metade do bairro Carniel dentro de Canela, sem falar em parte da localidade rural do 28.

Canela iniciou então um trabalho para corrigir as suas divisas, o qual, em alguns pontos têm a concordância de Gramado e em outros não. Estes trechos com discordância são denominados “trechos em aberto” e devem seguir uma legislação estadual para sua correção.

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A definição dos limites de cada cidade é muito importante, pois implica na determinação de quem atende cada localidade, com manutenção de vias, serviços de saúde, educação e assistência social, recolhimento de lixo e até mesmo segurança. Além disso, existem as questões jurídicas e tributária, que define para qual cidade vão os impostos, como IPTU e ISSQN, e qual município licencia e emite alvará para atividades, exatamente o caso que levantou toda esta discussão.

Canela atualmente possui quatro trechos em aberto nas suas divisas, com os municípios de Gramado, Três Coroas e São Francisco de Paula.

Área que gerou o impasse sobre as divisas entre os municípios de Canela e Gramado,
à margem direita da RS 466 (sentido Canela-Caracol)

Limites em aberto

São quatro os trechos em aberto na definição dos limites canelenses, dois deles, os trechos indicados como 1A e 1B, na figura abaixo, lindeiros a Gramado. No caso do trecho 1B, é a divisa com o bairro Carniel. O trecho 2 é a localidade rural do 28.

Já para os limites com São Francisco de Paula (próximo à localidade do Passo do Inferno) e Três Coroas (junto às localidades de Chapadão e Amoreiras), a questão é mais simples, com a definição de alguns marcos após georreferenciamento.

Esta matéria vai trazer detalhes do embólio que envolve o bairro Carniel e parte do Caracol. Na próxima semana, abordaremos a questão da linha 28.

Limites em aberto que a Prefeitura de Canela precisa regularizar por força da lei

Entenda o caso – Carniel/Caracol

Quando o município de Canela foi criado, Gramado era território de Taquara, por isso a lei de criação de Canela não estabelece limites com Gramado, apenas com Taquara e São Francisco de Paula, isso em dezembro de 1944.

Gramado passa a ser município, dez anos depois, em dezembro de 1954. A lei estadual 2.555 diz que o limite do novo município, a leste, é da foz do Arroio Caracol, pelas águas deste, até a confluência do Arroio Canela, pelas águas deste acima até suas nascentes, daí em linha seca até atingir a nascente do Arroio Trombão, mesmo texto da lei estadual 717, de dezembro de 1944, que cria o município de Canela.

É aqui que acontece o erro, uma vez que o Arroio Canela, ou Arroio Caburé, nasce no meio do bairro Carniel. Se a lei fosse seguida mais da metade do bairro pertenceria à Canela.

Existe ainda um trecho de terra, entre a RS 466 e o Arroio Caracol, seguindo pelo Arroio Pulador, onde fica o Residencial da Cascata, que na lei pertence à Canela e é considerado na prática território gramadense, inclusive recolhendo impostos para Gramado.

Ambas as cidades viveram anos como se divisa fosse o Arroio Pulador e não o Arroio Canela, como descrito na lei e alertado pelo Governo do Estado. Além disso, com a urbanização do bairro Carniel, já não é possível definir com exatidão o local da nascente do Arroio Canela, de onde seria traçada uma linha seca e reta até a nascente do Arroio Trombão, localizada ao lado oeste da revenda DR Sul/Renault.

A localização mais plausível para a nascente do Arroio Canela, fica em um terreno na esquina das ruas Barão do Cotegipe e São Marcos.

Divisa conforme as leis estaduais que criam os municípios de Canela e Gramado,
toda a área em amarelo é território canelense
Divisa que vem sendo pratica pelos dois municípios e gera insegurança jurídica

Busca de uma solução para o trecho Caracol/Carniel

A discussão iniciada por Gramado, para saber sobre o pertencimento do trecho lindeiro à RS 466 parece longe de ter uma resolução, afinal, trata-se de um longo processo burocrático. Para isso, restam duas alternativas, um acordo amigável entre as duas cidades, com justificativas plausíveis, sobre o ajustes das divisas e abaixo-assinado de mais de 50% dos moradores da área a ser retificada, solicitando a correção do limite.

Todo o trâmite deve passar por autorização legislativa municipal e, acompanhada de material técnico topográfico, será enviado ao Estado para que seja corrigida a Lei, passando pela Assembleia Legislativa.

Outra solução é ainda mais radical. Os moradores devem pedir a mudança e anexação das áreas pertencentes à Canela para Gramado via plebiscito, com votação popular, a qual deve ser pedida à Assembleia Legislativa.

Planta do Município de Gramado, datado de 1965, de autoria de Orlando Koetz,
o qual mostra a divisa entre Canela e Gramado cortando o bairro Carniel, na linha vermelha

Porque Canela não pode abrir mão das áreas

Segundo o secretário Municipal do Meio Ambiente e Planejamento, Jackson Muller, a Prefeitura de Canela, agora ciente do erro histórico na interpretação das leis que geram as divisas do Município, tem trabalho junto às vizinhas Gramado, São Francisco de Paula e Três Coroas para os ajustes necessários.

“A Lei que criou as divisas entre os municípios de Canela e Gramado é Estadual. Estamos conversando com Gramado e com a  Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa para chegar a uma solução”, explica Jackson.

Porém, caso não sejam resolvidos estes conflitos, Canela terá que cumprir a legislação, assumindo estas localidades como parte do seu território, caso contrário estaria cometendo uma série de irregularidades jurídicas e tributárias que trariam sérios apontamentos ao gestor municipal.

Estamos ouvindo todas as partes interessadas, orientando novos empreendimentos e trabalhando para estes ajustes (leia mais). Já temos uma proposta e um protocolo de intenções assinado entre Canela e Gramado”, disse o secretário.

Na letra fria da lei, Gramado está ocupando faixas de terras que não lhe pertencem. Assim, cabe à Gramado dar celeridade aos processos administrativos e chegar a um acordo com a Prefeitura e com a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa para esta retificação da Lei. Do contrário, mais cedo ou mais tarde, o que determina a legislação estadual deverá ser cumprido para a regularização de centenas de lotes residenciais e empreendimentos na área de conflito, para que novos e antigos proprietários não venham a ser prejudicados pela insegurança jurídica atual.

Local da nascente do Arroio Trombão, ao lado da DR SUL, onde inicia a linha de divisa entre Canela e Gramado
Nascente do Arroio Canela, hoje aterrada e canalizada, na esquina das ruas São Marcos e Barão do Cotegipe, ligada por uma linha seca e reta à nascente do Arroio Trombão, ao lado da revenda DR Sul.
Toda a área à esquerda é território canelense, conforme legislação

LEGISLAÇÃO CITADA NA MATÉRIA PARA CONSULTA: