Canela,

1 de maio de 2024

Anuncie

É #FakeNews que Canela proibiu cães comunitários

Compartilhe:

Devido a uma má-interpretação no texto da lei, informação que animais comunitários haviam sido proibidos no município foi compartilhada e atingiu grandes proporções nas redes sociais

Durante essa semana, a lei municipal 4569/2021 voltou aos holofotes após usuários das redes sociais compartilharem uma informação errada. No post, a usuária relatava sua indignação pela proibição dos animais comunitários.

Como toda polêmica na internet, a informação correu rápido, sendo massivamente compartilhada.

A reportagem da Folha entrou em contato com o Secretário de Meio Ambiente, Jackson Müller, buscando um posicionamento sobre a polêmica que foi criada.

RECEBA GRATUITAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP

RECEBA AS NOSSAS NOTÍCIAS AGORA TAMBÉM PELO TELEGRAM

Confira o que disse o Secretário Jackson Müller e a explicação sobre o que diz a lei e sobre como fica a situação dos cães comunitários:

“É Importante destacar que as informações recebidas a respeito desse assunto estão equivocadas e torna-se necessário promover orientações adequadas sobre o tema:

  1. A Lei Municipal 4569/21 não proíbe cães comunitários em Canela, mas dá importância para eles, assim como define regime de proteção, uma vez que tal situação não existia nas normas locais. Com essa nova norma os cães comunitários passam a existir de direto, não apenas de fato. O convívio de cães comunitários em Canela já está estabelecido e agora passa a ter o respaldo legal para sua proteção e controle. Os cães comunitários serão adequadamente identificados, microchipados e monitorados com a nova Lei Municipal.
  2. Da mesma forma a Lei Municipal não proíbe a manutenção dos animais nos estabelecimentos, mas define regras adequadas para sua manutenção e proteção. Muitas são as situações em que se constatam condições inadequadas de manutenção dos animais em Canela. Animais fracos, magros, infestados de sarna e carrapatos são mantidos sem as mínimas condições, necessitando de intervenção para garantia do seu bem-estar. A norma recentemente aprovada define essas regras e penaliza os responsáveis pelas condições de maus tratos, em sintonia com as normas estaduais e federais pertinentes. Como já pode ser de seu conhecimento, em alguns estabelecimentos que comercializam os animais (cães, gatos, coelhos, aves, lagartos, etc) eles são mantidos em precárias condições, sem água, alimentação ou por vezes mantidos em ambientes confinados e insalubres. Com essa norma esses estabelecimentos serão fiscalizados com mais rigor, devendo se ajustar a exigências estabelecidas.
  3. A mesma norma define, também políticas públicas para promover o adequado controle dos animais, estabelecendo ações continuadas para castração e guarda responsável. A Lei busca, de forma efetiva responsabilizar aqueles que não cuidam dos animais ou que os submetem aos maus tratos. O cidadão que respeita e protege os animais tem agora mais um dispositivo para garantia dos direitos dos animais.

  4. Assim, é importante salientar que a Lei criou o departamento de controle e bem-estar animal, definiu normas e procedimentos para criação, circulação, exibição, o comércio de animais domésticos e domesticados e da política municipal de proteção e controle dos animais do município de canela, situação inédita até agora.

  5. A Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a Polícia Civil, Batalhão Ambiental da Brigada Militar, Organizações não governamentais têm trabalhado de forma efetiva para a garantia dos direitos dos animais. Sua participação e colaboração será muito bem-vinda. No interesse colocamos o setor a disposição para visitar as dependências do Centro Municipal de Proteção dos Animais – CEMPRA, que será inaugurado nos próximos dias.

  6. Atenciosamente
  7. Biólogo Jackson Muller
  8. Secretário de Meio Ambiente”

  1. Clique aqui para a leitura do inteiro teor da Lei Municipal 4569/2021