Canela,

4 de maio de 2024

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Chico

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Francisco Rocha

As lições e as certezas da Operação Cáritas

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Desde o 8 de novembro, o principal assunto em Canela é Operação Cáritas.

Cáritas, do latim Caridade, em referência ao hospital da cidade, operação que está recém começando, em razão da grande quantidade de celulares, computadores e documentos recolhidos.

Mas foi em 9 de abril deste ano que a Polícia Civil de Canela mirou no que viu e acertou no que não sabia, quando investigava o desvio de materiais de construção do Hospital de Caridade de Canela levado para o sítio de um ex CC da Prefeitura de Canela, na época contratado de forma terceirizada para obras na casa de saúde.

A investigação, rotineira, de uma denúncia, acabou batendo às portas do que, segundo as investigações da Polícia Civil de Canela, é uma organização criminosa para tirar vantagem da coisa pública. Dali saíram diversas denúncias, 175 mandatos de busca e apreensões, três prisões preventivas de agentes políticos e afastamento temporário de três agentes políticos, a exoneração a pedido de outro, demissões de CCs de segundo e terceiro escalão, no que certamente foi a maior operação de combate à corrupção do interior do Estado do Rio Grande do Sul.

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Menos de 24 horas depois, os três presos estavam soltos pela Justiça, mas o barulho que a Operação Cáritas provocou dificilmente deixará de ecoar e trouxe resultados concretos. Quebrou a máxima de que criminosos de colarinho branco não vão para a cadeia, nem que seja por menos de 24 horas, ao colocar gente do quilate do presidente da Câmara Municipal de Vereadores atrás das grades.

A Operação revelou a falta de transparência do serviço público, a relação promíscua entre partidos políticos e empresas, de pequeno e grande porte e bloqueou bens de diversos investigados, os quais, se comprovados os crimes, poderão ser usados para ressarcir os cofres públicos.

Como disse no início deste texto, ninguém está sendo julgado nem condenado. Todos os 40 investigados terão a oportunidade de uma defesa justa e de, no caso de virarem réus, o que ainda não são, é bom que se diga, provarem sua inocência.

A Polícia Civil, que um dia encontrou o fio do maior escândalo da história da cidade, em um sítio do interior do Município, tem agora vasto material para trabalhar e tentar comprovar sua acusação do esquema de corrupção, o que nos leva a crer que muitas outras denúncias devem surgir.

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Hoje, o tema divide os cenários políticos da cidade. Há os que defendem dizendo que nada foi provado ainda e os que querem passar por cima do sistema jurídico e condenar os acusados com antecedência.

Nenhum dos dois grupos, na minha opinião tem razão.

Os que querem a condenação sumária também estão tendo atitudes não republicanas, uma vez que nosso ordenamento jurídico coloca a presunção de inocência como direito de todos.

Por outro lado, escutando algumas manifestações políticas, principalmente na sessão da Câmara de Vereadores de Canela, nesta terça (16), nota-se que, ou estes políticos não sabem o que estão falando, ou estão se fazendo de loucos, afinal, dizem eles que é preciso esperar a análise dos materiais recolhidos para dar seguimento ao processo judicial.

Não é verdade, os fatos trazidos à luz pela Polícia Civil de Canela, somente nos inquéritos que geraram as prisões e os mandatos de busca do dia 8, por si só, já são suficientes para uma acusação robusta e implica seriamente os acusados.

Caso a Polícia Civil de Canela optasse por não realizar a Operação Cáritas e, de cara, oferecer a denúncia à Justiça, teríamos muita gente enrolada desde já.

Claro que a investigação pretende não apenas confirmar tudo o que já foi revelado até aqui nos documentos levados à Justiça, mas seguir desvendando novos crimes em torno do núcleo político investigado.

Desejamos que todos os investigados consigam provar sua inocência, através de um julgamento impessoal e justo, pois seria melhor para Canela, mas o discurso de “não sabia” ou de “não existe nada sólido” é conversa para boi dormir.

A impessoalidade no poder público

A Constituição da República estabelece que no caput do artigo 37 os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser observados pela administração pública direta e indireta no desempenho de suas funções.

Partindo para o princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve estar em pleno alinhamento com o interesse da sociedade, sem ações que podem beneficiar a si próprio ou terceiros.

A impessoalidade possui relação direta com o combate à corrupção e improbidade administrativa, uma vez que não estabelece apenas a impossibilidade de atuar em benefício próprio ou de terceiros, mas sim a obrigatoriedade de agir em prol do interesse público. Ou seja, esse princípio deve ser aplicado de maneira cumulativa com a supremacia do interesse público.

Parece que alguns agentes políticos de Canela tem uma certa dificuldade de entender isso. Esperamos que as pessoas que estão, agora, à frente dos setores onde há suspeitas, possam dar ampla transparência aos serviços públicos e resultados para a sociedade.