Canela,

30 de abril de 2024

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Ministério Público se manifesta, em segunda instância, pela manutenção da prisão de Alberi Dias

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A Operação Cáritas, da Polícia Civil de Canela, que investiga suspeitas de irregularidades e corrupção em parte do poder público canelense, segue seu trâmite legal, com dois suspeitos presos, o vereador Alberi Dias e Ademir Claudiomiro Colombo da Silva, o “Junta”.

Na última sexta (21), o Ministério Público se manifestou sobre o pedido de habeas corpus (pedido de liberdade) de Alberi Dias, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na 4ª Câmara Criminal.

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Em seu parecer, o Procurador de Justiça de 2º Grau, Luiz Henrique Barbosa Lima Faria Corrêa, frisa que, quando do relaxamento da primeira prisão de Alberi, em 9 de novembro, uma das medidas cautelares impostas era a proibição de aproximação das atividades que envolvem a administração pública na Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Hospital de Caridade de Canela, “o que restou descumprido pelo paciente, considerando que as atividades desempenhadas no escritório de contabilidade citado estariam diretamente ligadas às ações criminosas praticadas contra a administração pública”.

Ainda, o procurador afirma que, “como no caso há efetiva comprovação da materialidade do delito, bem como está suficientemente demonstrada a autoria, se mostra imperiosa a manutenção do decreto prisional. Eventual revogação só viria a abalar a ordem pública da localidade”.

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Assim, já tendo sido negada a liberdade do vereador em pedido liminar, Alberi aguarda o julgamento do processo no Tribunal de Justiça, com manifestação contrária ao seu pedido pelo Juízo Criminal de Canela, pelo Ministério Público local e, agora, do Ministério Público em 2º grau.

A primeira sessão da 4ª Câmara Criminal do TJ RS acontece em 10 de fevereiro, mas o recurso do vereador ainda não tem data para julgamento.

Alberi Dias já possui uma falta não justificada na Câmara de Vereadores de Canela, referente a sessão extraordinária da última segunda (24), pode ter mais uma na sessão extraordinária desta quinta (27) e na primeira sessão ordinária do ano, marcada para 7 de fevereiro.

O regimento interno da Câmara de Canela estabelece que falta justificada é aquela aprovada pela maioria dos votos dos vereadores em plenário e, ainda, que após a quarta falta não justificada, o vereador sofre a perda do mandato automaticamente.

O vereador está preso preventivamente desde 28 de dezembro e “Junta” desde 23 de dezembro de 2021.

Foto: Reprodução/Arquivo Folha