Canela,

1 de maio de 2024

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Justiça suspende decreto que desobriga máscaras para crianças no RS; PGE recorre

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Foto: Reprodução

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a suspensão do decreto estadual que desobriga o uso de máscaras por crianças de seis a 12 anos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu da decisão. Conforme a PGE, o Decreto Estadual 56.403 está embasado em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. O recurso foi interposto na tarde deste domingo (07/03).

Líder do Partido do NOVO na Assembleia, o deputado Fábio Ostermann defendeu que a suspensão do decreto não considerou os critérios técnicos, desrespeitando a autonomia dos estados para estabelecer suas próprias medidas sanitárias e orientações fundamentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Não podemos penalizar ainda mais as crianças, que já foram muito prejudicadas no seu aprendizado e desenvolvimento durante todos esses meses de pandemia”, defendeu o parlamentar.

Foto: Marcel Horowitz – Em março, antes da publicação do decreto, Ostermann protocolou o Projeto de Lei 20/2022, com o mesmo objetivo

Em março, antes da publicação do decreto, Ostermann protocolou o Projeto de Lei 20/2022, com o mesmo objetivo: suspender a obrigatoriedade. A matéria tem como referência amplo fundamento técnico que avalia as questões sanitárias, educacionais e sociais, para desobrigar o uso de máscaras. Se aprovada, a proposta que está em tramitação na Assembleia oferecerá maior segurança jurídica a pais, mães, professores e diretores de escolas.

O que diz a OMS

A Organização Mundial da Saúde (OMS), em suas orientações, indica que crianças com 05 anos de idade ou menos não devem ser obrigadas, em qualquer hipótese, à utilização do uso de máscaras. Em relação a crianças que estejam na faixa dos 06 a 11 anos de idade, a OMS aponta que a utilização das máscaras pode ser recomendável.