Canela,

13 de maio de 2024

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Câmara recebe denúncia de falta de decoro do vereador Alberi Dias

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Foto: Reprodução/CVC

Vereadores votam se analisarão ou não a reclamatória na próxima sessão

141 após a 3º fase da Operação Cáritas, em 8 de novembro passado, que prendeu preventivamente o então presidente da Câmara de Vereadores de Canela, Alberi Dias (MDB), o Legislativo Canelense recebeu uma denúncia formal de falta de decoro parlamentar contra o vereador que também é investigado na operação policial.

A denúncia foi protocolada na tarde de hoje (29), na Casa Legislativa, e é assinada por Angelino de Oliveira. O conteúdo tem foco na conduta vexatória do vereador.

Agora, o documento deve ser lido na próxima sessão ordinária, que acontece na segunda (4), após, o presidente deve consultar consulta os vereadores pelo recebimento da denúncia.

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O que pode acontecer e quanto tempo leva

Para o processo seguir adiante, a denúncia deve ter seis votos favoráveis, ou seja, maioria simples. Caso não obtenha aprovação, é arquivado de imediato.

Caso a denúncia seja aceita, a comissão processante será formada, por sorteio, dentre os vereadores titulares, dos quais serão eleitos presidente e relator da comissão.

Após, se forma a fase de instrução, da qual Alberi terá ampla defesa e participar, inclusive, de diligências e audiências e fazer perguntas às testemunhas, se houverem.

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Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, segue-se com a votação, na qual são necessários oito votos, ou seja, maioria absoluta, para a cassação do mandato.

Se houver condenação, a Câmara publicará Decreto Legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

O processo todo deverá acontecer dentro de 90 dias após a intimação do acusado. Caso isso não aconteça, o processo será arquivado.