Canela,

15 de maio de 2024

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Chico

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Francisco Rocha

Operação Cáritas não tem risco de ter atos anulados. A quem interessa enfraquecer a operação?

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Operação Cáritas segue sendo julgada em Canela e Jackson Muller teve atendido o pedido de liberdade, podendo deixar a prisão ainda hoje

É de conhecimento de algumas pessoas da área jurídica um pedido de Declínio de Competência, por parte do Ministério Público, no que diz respeito à Operação Cáritas. A manifestação foi feita pelo promotor que atua a frente do processo, Bruno Pereira Pereira, da Comarca de São Francisco de Paula, com base em uma orientação geral do Ministério Público Estadual, de que crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa devem ser tratados e julgados em Vara Especializada na Capital do Estado.

Já para a Polícia Civil, não muda nada, a investigação segue a cargo do delegado Vladimir e da competente equipe da Delegacia de Polícia de Canela.

Com as pessoas que tenho falado da área do direito, nenhuma vê prejuízo à Operação, por mudança de Vara, algumas até dizem que uma Vara Especializada no assunto poderia dar melhor resolução a algumas questões.

Com todo este movimento, parece que uma questão jurídica poderia colocar em cheque todas as evidências colhidas até este momento, o que não é verdade. A Operação Cáritas não corre risco, nem mesmo com a mudança de competência, o que acabou não acontecendo.

A pergunta que fica no ar é: a quem interessa enfraquecer a Operação Cáritas, ou a tentar criar uma sensação de que ela enfraquece junto à comunidade?

Eu respondo: à comunidade é que não interessa nenhum pouco.

Operação Cáritas não muda de mãos, até o momento

Em despacho na tarde de hoje, o Juiz de Direto da Comarca de Canela mantém sob seu juízo a Operação Cáritas.

“Com a devida vênia do Dr. Promotor de Justiça, não é caso de remeter a investigação para a Vara Estadual em Porto Alegre, devendo a apuração dos fatos ocorrer nesta Comarca de Canela”, escreveu Vancarlo.

“É evidente o desdobramento na sequência da investigação, não havendo elementos a permitir a conclusão do Ministério Público de que ‘não existe vinculação subjetiva ou objetiva entre os esquemas criminosos desbaratados’. Justamente o contrário é o que se tem. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do Ministério Público, firmando a competência deste juízo da 1ª Vara Judicial de Canela para o feito, ratificando a validade de todos os atos até então praticados”, despachou Anacleto.

Jackson Muller tem prisão relaxada

No mesmo ato, o juiz Vancarlo concedeu a liberdade ao ex-secretário de Meio Ambiente, Jackson Muller, que estava em prião preventiva.

No despacho, consta a proibição de contratar, pessoalmente ou por suas empresas, com qualquer ente público, pelo prazo de 120 dias.

“Por fim, as diligências realizadas, inclusive com bloqueio de todos os bens e valores que o investigado possui, além de não estar mais vinculado ao Poder Público, aliado ao tempo de prisão até então, são suficientes para garantir a ordem pública, não havendo mais que se manter a segregação por tal motivo”, despachou Anacleto.