O mérito sobre a participação do edil em seu próprio julgamento será avaliada posteriormente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Na noite desta segunda-feira (11), o vereador Alberi Galvani Dias obteve a liminar que mantém a decisão da sessão de julgamento realizada na Câmara de Vereadores de Canela realizada no dia 30 de junho.
A decisão do Desembargador Eduardo Uhlen, suspendeu, por hora, a liminar da ação popular que anulava a sessão do julgamento. Segundo defendido pelo despacho, o voto do vereador foi totalmente irrelevante ao resultado que culminou no arquivamento da denúncia. É dito também que o processo de Cassação de Mandato de Vereador está previsto no Decreto-Lei n°. 201/67, o qual é replicado no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Canela/RS, e que considerando que em Canela o são 11 (onze) vereadores, para cassação são necessários 8 (oito) votos, o que não ocorreu. Aponta que somente 7 (sete) Vereadores votaram pela cassação, sendo que o voto do agravante não interferiu no resultado, mostrando-se totalmente desnecessária nova sessão para obter o mesmo resultado.
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É defendido no documento que o DL 201 não é expresso em impedir a participação do denunciado em seu julgamento e, muito menos, determina sua substituição por suplente no julgamento, o que então mantém, com ou seu o voto do Vereador denunciado, a necessidade de que haja votos favoráveis à cassação de no mínimo 2/3 dos membros do Parlamento, ou seja, oito (em relação ao total de onze).
Desta forma, segue valendo o resultado da sessão do último dia 30 que manteve o mandato de Alberi Dias como vereador (Confira aqui).
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Confira os votos dos vereadores naquela sessão:
Votos favoráveis à cassação – Merlin Jone Wulff (PDT), Jerônimo Terra Rolim (PDT), José Vellinho Pinto (PDT), Felipe Caputo (PSDB), Roberto Grulke (MDB), Jeferson de Oliveira (MDB) e Emília Fulcher (Republicanos).
Votos contrários à cassação – Paulo Tomasini (PSDB), Andresa da Conceição – Mana (MDB), Mário Weirich (MDB) e Alberi Dias (MDB)